TJRJ - 0824175-59.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 22:02
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 22:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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17/03/2025 22:02
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0824175-59.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta por Marcia da Silva em face de Light Serviços de Eletricidade S.A..
A inicial veio instruída com os documentos.
Decisão deferindo a gratuidade de justiça no id. 147978086 e deferindo a antecipação de tutela no id. 148840828 No id. 152070427, noticia a parte autora a celebração de acordo, requerendo sua homologação, juntando, para tal, seus termos. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta por Marcia da Silvaem face de Light Serviços de Eletricidade S.A..
No id. 152070427, as partes celebraram acordo referente ao objeto da presente lide.
Assim sendo, tendo em vista a livre manifestação de vontade das partes formalizada no acordo de id. 152070427, HOMOLOGO o referido acordo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b do Novo Código de Processo Civil.
Custas ex lege e honorários na forma prevista do acordo, observando-se a gratuidade de justiça se for o caso.
Expeça-se mandado de pagamento se for o caso, observando-se as cautelas de praxe.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
13/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:46
Homologada a Transação
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12/11/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 01:13
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 22:06
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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