TJRJ - 0949531-85.2024.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 0949531-85.2024.8.19.0001/RJ AUTOR: CRISTIANE DE QUEIROZ FARIAADVOGADO(A): RICARDO DEZZANI COUTINHO (OAB RJ126458)ADVOGADO(A): JOÃO CAPANEMA TANCREDO (OAB RJ061838)AUTOR: SILVIA REGINA MELCHIADES DE QUEIROZADVOGADO(A): RICARDO DEZZANI COUTINHO (OAB RJ126458)ADVOGADO(A): JOÃO CAPANEMA TANCREDO (OAB RJ061838)AUTOR: ANA BEATRIZ FARIA DA SILVAADVOGADO(A): RICARDO DEZZANI COUTINHO (OAB RJ126458)ADVOGADO(A): JOÃO CAPANEMA TANCREDO (OAB RJ061838)AUTOR: CAIO FARIA DE ALCANTARAADVOGADO(A): RICARDO DEZZANI COUTINHO (OAB RJ126458)ADVOGADO(A): JOÃO CAPANEMA TANCREDO (OAB RJ061838)AUTOR: EDUARDA FARIA DE ALCANTARAADVOGADO(A): RICARDO DEZZANI COUTINHO (OAB RJ126458)ADVOGADO(A): JOÃO CAPANEMA TANCREDO (OAB RJ061838)AUTOR: MANUELLA FARIA DE ALCANTARAADVOGADO(A): RICARDO DEZZANI COUTINHO (OAB RJ126458)ADVOGADO(A): JOÃO CAPANEMA TANCREDO (OAB RJ061838)AUTOR: VINICIUS EDUARDO DE QUEIROZ SOUZAADVOGADO(A): RICARDO DEZZANI COUTINHO (OAB RJ126458)ADVOGADO(A): JOÃO CAPANEMA TANCREDO (OAB RJ061838) DESPACHO/DECISÃO Considerando que os peritos nomeados não se manifestaram, conforme a certidão de index 67.1, nomeio como Peritos do Juízo, em substituição, o Dr.
ANTONIO MISAEL LUSTOSA, CRM-RJ 385239 e-mail [email protected], na especialidade fisiatria e Dr.
FELIPE WAGNER DA SILVA, CRM-RJ 52-0116392-2, e-mail [email protected], na especialidade psiquiatria, que deverão ser intimados por telefone a ser obtido junto ao SEJUD e por e-mail, para informarem no prazo de 5 dias se aceitam o encargo e atenderem ao disposto no parágrafo 2º do art. 465, do CPC, observando-se a decisão em index 179329162. Aceitando o encargo, deverão os Peritos do Juízo informarem se são cônjuges, companheiros ou parentes em linha colateral até o terceiro grau do magistrado nomeante, ou de servidores deste Juízo, ou de advogados com atuação neste processo, bem como se são detentores de cargo público neste Tribunal de Justiça, ou funcionários de sociedades empresárias contratas por este Tribunal, tendo em vista o disposto nos art. 2º e 3º do Provimento CGJ nº 68/2022, publicado no DJe de 12/09/2022. I. -
26/05/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
-
26/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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26/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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26/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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26/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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26/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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26/05/2025 17:46
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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26/05/2025 17:46
Recebidos os autos em razão de migração de outro sistema processual para o eproc
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26/05/2025 17:44
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:15
Juntado(a) - Juntada de carta
-
07/05/2025 01:12
Publicação - Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0949531-85.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE DE QUEIROZ FARIA, SILVIA REGINA MELCHIADES DE QUEIROZ, ANA BEATRIZ FARIA DA SILVA, CAIO FARIA DE ALCANTARA, EDUARDA FARIA DE ALCANTARA, MANUELLA FARIA DE ALCANTARA, VINICIUS EDUARDO DE QUEIROZ SOUZA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Em virtude do declínio do encargo, por parte dos Peritos nomeados, consoante index 184989805, nomeio como Peritos do Juízo, em substituição, o Dr.
MARCIO GEKKER, CRM-RJ 52-42406-6, e-mail [email protected] e Dr.
WAGNER DA SILVA BARRETO, CRM-RJ 52-71073-3, e-mail [email protected], que deverão ser intimados por telefone a ser obtido junto ao SEJUD e por e-mail, para informarem no prazo de 5 dias se aceitam o encargo e atenderem ao disposto no parágrafo 2º do art. 465, do CPC, observando-se a decisão em index 179329162.
Aceitando o encargo, deverão os Peritos do Juízo informarem se são cônjuges, companheiros ou parentes em linha colateral até o terceiro grau do magistrado nomeante, ou de servidores deste Juízo, ou de advogados com atuação neste processo, bem como se são detentores de cargo público neste Tribunal de Justiça, ou funcionários de sociedades empresárias contratas por este Tribunal, tendo em vista o disposto nos art. 2º e 3º do Provimento CGJ nº 68/2022, publicado no DJede 12/09/2022.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 2025.
NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE Juiz Titular -
05/05/2025 18:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de ciência
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05/05/2025 17:00
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:00
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:00
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/04/2025 00:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO TANCREDO em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 07:37
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 07:37
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 17:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 17:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 23:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:15
Publicação - Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0949531-85.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE DE QUEIROZ FARIA, SILVIA REGINA MELCHIADES DE QUEIROZ, ANA BEATRIZ FARIA DA SILVA, CAIO FARIA DE ALCANTARA, EDUARDA FARIA DE ALCANTARA, MANUELLA FARIA DE ALCANTARA, VINICIUS EDUARDO DE QUEIROZ SOUZA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Não há preliminares a serem apreciadas.
Partes legítimas e bem representadas, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, não havendo nulidades ou irregularidades, razão pela qual declaro saneado o processo.
Após a análise da causa de pedir descrita na petição inicial, em razão da matéria, verifica-se a necessidade da produção de prova documental e pericial para a formação da convicção do Juízo.
Tendo em vista o reconhecimento da responsabilidade civil pelo réu em sede de contestação (index 164159970), fixo como ponto controvertido o quantum indenizatório decorrente da responsabilidade da ré pelos danos sofridos por Cristiane de Queiroz Faria, primeira autora, e pelos demais autores, reflexamente.
DEFIROa prova documental requerida pela parte autora.
Venham os documentos subsumidos à regra do artigo 435 do CPC, no prazo de 15(cinco)dias.
Com a juntada, certifique-se e, de imediato, intime-se a parte ré para ciência e manifestação em 15 dias, na forma do artigo 437, §1º do CPC.
Ademais, DEFIRO a prova pericial médica e psiquiátrica requerida pela parte autora.
Nomeio como peritos do Juízo o Dr.
SERGIO CATAO MIRANDA (CRM- 52.33518-7/[email protected]) e GISELE MORGADO HALLAIS (99902-4132 e 2453-1360/[email protected]), nas especialidades respectivas.
Concedo às partese ao Ministério Públicoo prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de Assistentes Técnicos (art. 465, §1º, do CPC).
Sem prejuízo, intimem-se os Peritosdo Juízopara informar se aceitam o encargo e atender ao disposto no parágrafo 2º do art. 465, do CPC, ciente dagratuidade de justiça deferida aos autores.Aceitando o encargo, deverá desde já indicara data darealização daperícia médicana parte autora.
Por fim, INDEFIROa prova testemunhalrequeridapela parte autora, porquanto desnecessáriaspara o deslinde do feito.
O réuinformou não ter maisprovasa produzir(index 174189094).
Dê-se ciência ao Ministério Público.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de março de 2025.
CRISTIANA APARECIDA DE SOUZA SANTOS Juiz Substituto -
24/03/2025 17:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de ciência
-
24/03/2025 14:35
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:35
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:35
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:29
Juntado(a) - Juntada de carta
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24/03/2025 00:17
Publicação - Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:21
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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18/03/2025 16:09
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:12
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 14:45
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:45
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO TANCREDO em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 15:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:44
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:16
Publicação - Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 14:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:02
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:02
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:02
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:59
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 12:47
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO TANCREDO em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 18:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:59
Publicação - Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 14:49
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:48
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:47
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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27/12/2024 07:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO TANCREDO em 10/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:14
Publicação - Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Defiro prioridade tendo em vista tratar-se de autora portadora de deficiência.
Anote-se.
Considerando que os entes públicos não fazem acordo em audiência, visto tratar-se de direito indisponível, deixo de de -
11/11/2024 17:05
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:08
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:08
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 14:51
Concedida a gratuidade da justiça - Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA BEATRIZ FARIA DA SILVA - CPF: *81.***.*09-47 (AUTOR).
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07/11/2024 10:04
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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07/11/2024 10:04
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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06/11/2024 16:23
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:42
Distribuído por sorteio
-
06/11/2024 14:42
Juntado(a) - Petição Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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