TJRJ - 0807234-34.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 21:30
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 21:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
09/05/2025 21:30
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 21:29
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de AMBEC em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de AMBEC em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:13
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0807234-34.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE DA SILVA MOURAO RÉU: AMBEC Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta por Denise da Silva Mourão em face de AMBEC - Associação dos Aposentados Mutualistas Para Benefícios Coletivos.
A inicial veio instruída com os documentos.
Decisão deferindo a gratuidade de justiça e a antecipação de tutela no id. 111881035 No id. 129146067, noticiam as partes a celebração de acordo, requerendo sua homologação, juntando, para tal, seus termos. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta por Denise da Silva Mourãoem face de AMBEC - Associação dos Aposentados Mutualistas Para Benefícios Coletivos.
No id. 129146067, as partes celebraram acordo referente ao objeto da presente lide.
Assim sendo, tendo em vista a livre manifestação de vontade das partes formalizada no acordo de id. 129146067, HOMOLOGO o referido acordo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b do Novo Código de Processo Civil.
Custas ex lege e honorários na forma prevista do acordo, observando-se a gratuidade de justiça se for o caso.
Comprovado o depósito e concedida a quitação pela parte credora, expeça-se mandado de pagamento se for o caso, observando-se as cautelas de praxe.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
13/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:46
Homologada a Transação
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11/11/2024 13:07
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 16:25
Juntada de aviso de recebimento
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05/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 11:41
Desentranhado o documento
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15/05/2024 11:41
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de ROGERIO LUIS GLOCKNER em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 16:47
Expedição de Ofício.
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16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 06:41
Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2024 06:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DENISE DA SILVA MOURAO - CPF: *28.***.*18-15 (AUTOR).
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01/04/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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