TJRJ - 0030542-27.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 19:40
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Ao Credor para requerer o que for pertinente em cinco dias.
Inerte, à Central de Arquivamento. -
30/06/2025 11:33
Conclusão
-
27/06/2025 20:35
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:01
Outras Decisões
-
26/05/2025 14:01
Conclusão
-
26/05/2025 14:01
Evolução de Classe Processual
-
26/05/2025 14:01
Petição
-
23/05/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 11:47
Juntada de petição
-
06/03/2025 07:30
Juntada de documento
-
11/02/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de demanda monitória proposta por BANCO BRADESCO S.A. em face de LIDER DOS PLASTICOS S/A./r/r/n/nAlega o demandante que a parte ré não cumpriu contrato de empréstimo, estando em débito com a instituição financeira autora./r/r/n/nEsclarece que são devidos R$ 109.488,65 (cento e nove mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos)./r/r/n/nDeterminada a expedição de mandado de pagamento à fl. 48./r/r/n/nApós diversas tentativas de localização de eventuais interessados foi o réu citado por edital quedando-se inerte./r/r/n/nEmbargos monitórios da curadoria especial a fls. 160, impugnando por negativa geral./r/r/n/nNão foram produzidas novas provas./r/r/n/nÉ o relatório.
Decido./r/r/n/nNo mérito, os argumentos defensivos não merecem acolhida, uma vez que sendo o Réu citado por Edital, a Curadoria Especial ofertou embargos monitórios por negativa geral, que apesar de ter o condão de elidir os efeitos materiais da revelia, não trouxe aos autos qualquer fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do Autor./r/r/n/nAo revés, está clara a existência de débito merecendo acolhimento a pretensão./r/r/n/nAssim, ante a fundamentação acima, julgo procedente a ação monitória, para o fim de constituir o débito descrito na inicial como título executivo. /r/r/n/nCondeno a ré ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor do débito./r/nP.I. -
12/12/2024 17:27
Conclusão
-
12/12/2024 17:27
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2024 15:49
Juntada de petição
-
06/12/2024 23:18
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:35
Juntada de documento
-
17/10/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:19
Juntada de petição
-
07/08/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 11:14
Juntada de petição
-
12/06/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 11:05
Conclusão
-
08/03/2024 11:05
Outras Decisões
-
06/03/2024 12:07
Juntada de petição
-
04/03/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 15:59
Juntada de documento
-
20/02/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:45
Conclusão
-
19/02/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 08:58
Juntada de documento
-
19/12/2023 18:21
Juntada de petição
-
01/12/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 05:59
Documento
-
13/11/2023 08:56
Juntada de documento
-
10/11/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 14:21
Conclusão
-
22/06/2023 11:32
Juntada de petição
-
05/06/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2023 03:59
Documento
-
30/04/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 04:04
Documento
-
02/04/2023 05:47
Documento
-
02/04/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 09:56
Juntada de documento
-
05/01/2023 10:10
Juntada de petição
-
13/12/2022 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 08:15
Documento
-
27/09/2022 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 12:41
Conclusão
-
15/09/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 16:56
Juntada de petição
-
23/06/2022 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 12:34
Documento
-
05/06/2022 11:36
Juntada de documento
-
01/06/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 17:19
Expedição de documento
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27/05/2022 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 11:30
Conclusão
-
16/05/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 14:31
Juntada de petição
-
14/02/2022 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 14:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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