TJRJ - 0954623-78.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0954623-78.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 7 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0954623-78.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00915672 APELANTE: ESTER TAVARES GOMES ADVOGADO: ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES OAB/RJ-065437 APELADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: JDS.
DES.
ROSSIDELIO LOPES Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
Cinge a controvérsia acerca do pagamento dos proventos-base de professora inativa, desde 2015, em valor inferior ao devido.
A Lei Federal nº 11.738/08 tratou do tema e fixou "o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais" (art. 2º, § 1º).
O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4167/DF declarou a constitucionalidade desta norma.
Acerca da matéria, o REsp 1426210/RS, que gerou o Tema 911, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, restou firmada tese segundo a qual, tal regra incide automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, quando estas determinações estiverem previstas nas legislações locais.
Com efeito, o Estado do Rio de Janeiro possui a Lei Estadual nº 1.641/1990, que regulamenta o plano de carreira do magistério estadual, a qual estabeleceu a relação de pagamento para os professores com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, sendo que a lei estadual nº 5.539/2009, em seu art. 3º, determinou o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências da carreira, o que atrai a aplicação da lei federal que estabelece automaticamente o piso, fazendo incidir os direitos reflexos.
Ressalte-se que, tendo em vista o piso salarial nacional fixado pela lei federal se referir à carga de 40 (quarenta) horas semanais, devem ser calculados os vencimentos de docentes com carga menor, de forma proporcional.
Assim sendo, verifica-se, por meio dos contracheques juntados aos autos de origem, que os proventos não sofreram o reajuste previsto na Lei nº 11.738/08, e estão divergentes do piso nacional.
Conclui-se, portanto, ser devida a adequação ao piso.
Com efeito, o valor da condenação deverá ser apurado de acordo com a teses fixadas pelo e.
Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 1.495.146-MG (Tema nº 905).
Isto posto, deve ser aplicado o IPCA-E como fator de correção monetária a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela e juros de mora, desde a citação, de acordo com o índice de remuneração oficial da caderneta de poupança, no tocante às parcelas anteriores à publicação da EC nº 113/2021.
Contudo, a partir da publicação desta, que ocorreu em 09/12/2021, deverá ser aplicada apenas a Taxa Selic.
Por fim, impõe-se suspender a execução até o trânsito em julgado da ACP nº 0228901-59.2018.8.19.0001, conforme a suspensão de liminar nº 0071377-26.2023.8.19.0000, do Presidente deste Tribunal.
PROVIMENTO AO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
03/10/2024 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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02/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/09/2024 23:59.
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04/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de ESTER TAVARES GOMES em 24/06/2024 23:59.
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23/05/2024 16:23
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTER TAVARES GOMES em 09/05/2024 23:59.
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14/04/2024 00:10
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2024 23:59.
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14/04/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTER TAVARES GOMES em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2024 09:34
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 18:57
Conclusos ao Juiz
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27/11/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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