TJRJ - 0838337-50.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de JULIANA REGINA FREITAS DE AZEVEDO FELIPE em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de RODOLFO CALZOLARI SILVA em 11/09/2025 23:59.
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03/09/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0838337-50.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EZEQUIEL GONCALVES DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Certifico que a parte Autora não apresentou Réplica. 2 - Às partes para se manifestarem, objetivamente, no prazo de 15 dias, em PROVAS.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
MARCELA FARIA DE MAGALHAES -
19/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de JULIANA REGINA FREITAS DE AZEVEDO FELIPE em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de RODOLFO CALZOLARI SILVA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de RODOLFO CALZOLARI SILVA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de JULIANA REGINA FREITAS DE AZEVEDO FELIPE em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:45
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/11/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0838337-50.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EZEQUIEL GONCALVES DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2.
Os fatos e documentos constantes da inicial evidenciam a probabilidade do direito alegado pela demandante.
Com efeito, há fundada dúvida no que tange à legalidade das cobranças efetuadas pela ré a título de recuperação de consumo.
Outrossim, restou demonstrado o perigo de dano irreparável para a autora, sobretudo em razão da essencialidade do serviço prestado.
Destarte, concedo a tutela de urgência para determinar que a ré: : (i) que se abstenha emitir faturas de cobrança, ainda que separada das faturas de consumo, referentes ao débito oriundo do TOI objeto desta lide; (ii) que se abstenha de interromper o serviço em razão do débito oriundo do TOI objeto desta lide; (iii) que se abstenha de inserir o nome do autor nos cadastros restritivos de crédito, bem como se abstenha de protestá-lo, em razão de débito oriundo do TOI objeto desta lide; Em conformidade com art. 84, §4º, do CDC, em caso de descumprimento, a imponho de multa diária de R$1.000,00, limitada a R$ 20.000,00 Registre-se que, uma vez cumprida a tutela antecipada, a parte autora deverá manter-se adimplente no tocante às suas faturas de consumo, sob pena de ser considerada lícita a interrupção do serviço 3.
Cite-se, com prazo de 15 dias para resposta, e intime-se por OJA, para cumprimento da tutela. 4.
A ação envolve prestadora de serviço público e foi distribuída depois de 24/11/2023, sendo, por isso, elegível para tramitação priorizada e célere no 10º Núcleo de Justiça 4.0, unidade judiciária instalada para auxiliar as Varas Cíveis desta Regional e com “competência para processar e julgar ações judiciais em matéria de Direito do Consumidor, com objeto relacionado a contratos de consumo firmados com empresas prestadoras de serviços públicos”, na forma do Ato Normativo TJ n. 46/2023.
Os Núcleos de Justiça 4.0 asseguram maior celeridade e eficiência à prestação jurisdicional porque os feitos nele tramitam sob o regramento do “Juízo 100% Digital” (Resolução CNJ n. 345/2020) e, também, porque são instituídos com competência em razão da matéria, o que garante julgamento especializado.
Assim, em atenção ao disposto no artigo 1º, § 3º da Resolução CNJ n. 398/2021, depois de encaminhada pela Serventia a citação e intimação da parte ré, na forma desta decisão, proceda-se à remessa dos autos ao 10º Núcleo de Justiça 4.0 para prosseguimento, observando-se o disposto no artigo 3º da Resolução CNJ n. 398/2021.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
11/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/11/2024 13:47
Conclusos para decisão
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08/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 21:52
Distribuído por sorteio
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07/11/2024 21:51
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 21:50
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 21:50
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 21:50
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 21:49
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 21:49
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 21:48
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 21:48
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 21:47
Juntada de Petição de outros anexos
-
07/11/2024 21:47
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 21:47
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 21:46
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 21:46
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 21:46
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 21:45
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 21:45
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 21:44
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 21:44
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 21:44
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 21:43
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 21:42
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 21:42
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 21:42
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 21:41
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 21:41
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 21:40
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 21:40
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 21:39
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 21:39
Juntada de Petição de outros anexos
-
07/11/2024 21:39
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 21:38
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 21:38
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 21:37
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 21:37
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 21:37
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 21:36
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 21:36
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 21:35
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 21:35
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 21:34
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 21:34
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 21:34
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 21:33
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 21:33
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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