TJRJ - 0815196-45.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 19:26
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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17/12/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO DE CARVALHO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de FABIO FELIX BARROS DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ANET em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0815196-45.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIAN CAROLINE DOS SANTOS RÉU: POWER CROSS AUTOMOVEIS EIRELI De acordo com o art. 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito que, em 15 dias, não for preparado no cartório em que deu entrada.
Assim, considerando que a parte autora, intimada a recolher as custas devidas, quedou-se inerte, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, e julgo extinto o processo, sem exame do mérito, na forma do art. 485, X, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em 05 dias, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
13/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/10/2024 10:00
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO DE CARVALHO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de FABIO FELIX BARROS DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ANET em 16/09/2024 23:59.
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28/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO DE CARVALHO em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ANET em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de FABIO FELIX BARROS DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
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14/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VIVIAN CAROLINE DOS SANTOS - CPF: *54.***.*21-13 (AUTOR).
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08/05/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:10
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO DE CARVALHO em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:10
Decorrido prazo de FABIO FELIX BARROS DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:10
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ANET em 14/03/2024 23:59.
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26/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:02
Recebida a emenda à inicial
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06/02/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 11:29
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/10/2023 00:22
Decorrido prazo de FABIO FELIX BARROS DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:22
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ANET em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:18
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 12:05
Conclusos ao Juiz
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01/08/2023 01:23
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ANET em 31/07/2023 23:59.
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17/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 12:45
Conclusos ao Juiz
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04/07/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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