TJRJ - 0812036-30.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:05
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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05/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:41
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de ARQUITETURA E URBANISMO OSCAR NIEMEYER LTDA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0812036-30.2023.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MURILLO SERGIO DOS SANTOS TINOCO CARNEIRO EXECUTADO: ARQUITETURA E URBANISMO OSCAR NIEMEYER LTDA, CARLOS EDUARDO NIEMEYER ATTADEMO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS EDUARDO NIEMEYER ATTADEMO REPRESENTANTE: CARLOS EDUARDO NIEMEYER ATTADEMO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS EDUARDO NIEMEYER ATTADEMO Dispensado o relatório.
Trata-se de execução de título extrajudicial iniciada em 2023, sem a localização de bens dos executados.
Não obstante, o exequente deixou escoar o ultimo prazo que lhe foi concedido para a indicação de bens penhoráveis do devedor.
Considerando o panorama acima apresentado e ainda levando-se em conta que estamos em sede de Juizados Especiais Cíveis, onde o procedimento é simplificado e deve ser resguardada a celeridade, entendemos que a medida adequada na hipótese é a extinção do processo.
Isso posto.
JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 30 de julho de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
31/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:06
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 23:48
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 23:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/07/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de MURILLO SERGIO DOS SANTOS TINOCO CARNEIRO em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO NIEMEYER ATTADEMO em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 17:31
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:24
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ENIO VITERBO MARTINS em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de MURILLO SERGIO DOS SANTOS TINOCO CARNEIRO em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 17:24
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:42
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Indefiro o requerimento considerando os critérios orientadores dos processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis e o fato de que cabe à parte autora, e não ao Juízo, diligenciar para instruir o feito corretamente, no tocante ao endereço da parte ré.
Assim, venha o novo endereço da parte ré, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. 4 -
18/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de MURILLO SERGIO DOS SANTOS TINOCO CARNEIRO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de ENIO VITERBO MARTINS em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de MURILLO SERGIO DOS SANTOS TINOCO CARNEIRO em 19/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:22
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2024 14:54
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 00:13
Decorrido prazo de MURILLO SERGIO DOS SANTOS TINOCO CARNEIRO em 27/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ENIO VITERBO MARTINS em 27/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MURILLO SERGIO DOS SANTOS TINOCO CARNEIRO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ENIO VITERBO MARTINS em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 00:23
Decorrido prazo de MURILLO SERGIO DOS SANTOS TINOCO CARNEIRO em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:23
Decorrido prazo de ENIO VITERBO MARTINS em 23/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:17
Ato ordinatório
-
23/01/2024 17:42
Ato ordinatório
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17/01/2024 17:47
Expedição de Carta precatória.
-
17/01/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:04
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 17:57
Expedição de Carta precatória.
-
24/05/2023 12:09
Juntada de aviso de recebimento
-
17/05/2023 18:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/05/2023 20:44
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2023 20:44
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 20:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2023 00:39
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 17:58
Extinto o processo por incompetência territorial
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19/04/2023 10:45
Juntada de Petição de certidão
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14/04/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 18:24
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2023 18:24
Distribuído por sorteio
-
14/04/2023 18:24
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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