TJRJ - 0845375-04.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 14:46
Baixa Definitiva
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11/07/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de BRUNO ATHANASIO DA SILVA MATTOS em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Certifico as despesas processuais relacionadas abaixo, a serem pagas pelo autor no prazo de 10 dias, por força de condenação em sentença, sob pena de anotação na Dívida Ativa. -Atos Juizados 1103-1________________________R$ 268,68 -Atos via postal, 1110-6_______________________ R$ 36,08 -SUBTOTAL ______________________________R$ 304,76 -Atos dos Distribuidores, 1669-0012095-2_________R$ 165,36 -FETJ, 6246-0088009-4________________________ R$ 33,07 -Distribuidor outras competências, Conta 2701-1_____ R$ 3,30 -Taxa judiciária, conta 2101-4__________________ R$ 1.338,37 -FUNPERJ, 6898-208-9_______________________ _R$ 34,16 -FUNDPERJ, 6898-4245-5______________________ R$ 34,16 -FUNARPEN 6246-0008111-6 ___________________R$ 28,20 -FUNDAC-PGUERJ, 6897-0000047-7_____________ R$ 3,04 -FUNPGALERJ, 6246-0009197-4_________________R$ 3,04 -FUNPGT, 6898-0005532-8______________________R$ 3,04 Andréia - 01/23823 -
09/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:25
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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22/05/2025 16:18
Juntada de aviso de recebimento
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de BRUNO ATHANASIO DA SILVA MATTOS em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/04/2025 17:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 16:48
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/04/2025 16:48
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 16:48
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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29/04/2025 16:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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29/04/2025 16:46
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de BRUNO ATHANASIO DA SILVA MATTOS em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:29
Publicado Citação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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07/03/2025 14:38
Conclusos para despacho
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20/02/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:20
Audiência Conciliação não-realizada para 05/02/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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05/02/2025 15:20
Juntada de Ata da Audiência
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0845375-04.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO ATHANASIO DA SILVA MATTOS RÉU: A T L - TELECOM LESTE S.A.
Vistos etc. 1 - Requerimento de tutela de urgência para determinar que a parte ré desbloqueie a linha telefônica de titularidade da parte autora.
Parte autora que sustenta, em suma, que em 02/12/2024 teve o serviço interrompido mesmo diante da ausência de débitos.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, DEIXA-SE DE CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA. 2 - Aguarde-se audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
03/12/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 11:39
Conclusos para decisão
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03/12/2024 11:39
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/12/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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