TJRJ - 0819626-53.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 15:02
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de AVELINO DOS SANTOS CASAIS CAAMANO em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Considerando o certificado no Id. 185048405, expeça-se certidão ao DEGAR.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
05/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de AVELINO DOS SANTOS CASAIS CAAMANO em 09/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:05
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
23/03/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de VALERIA MENEZES DA CUNHA RIBEIRO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SILVA DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:38
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
09/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de RAICKS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de DANIEL SCHOR em 21/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 19:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/12/2024 17:56
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0819626-53.2022.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE GUSTAVO DO CARMO LIMA EXECUTADO: RAICKS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI, DANIEL SCHOR Vistos etc.
Embargos à execução de título executivo judicial (ID 140067398) ajuizados pelo 2º devedor (DANIEL SCHOR).
Título executivo que assim dispôs: “Pelo exposto, JULGO PROCEDENTESos pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: (1) Tornar definitiva a decisão liminar, cancelando definitivamente a cobrança dos boletos em aberto, no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a titulo de abatimento proporcional do preço, devendo a ré abster-se de efetuar quaisquer cobranças relacionadas a referidos débitos, sob pena de multa equivalente ao décuplo do valor cobrado em desconformidade com a presente decisão; (2) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais de R$5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária desde a data de intimação desta sentença e juros de mora de 1% ao mês contados da citação”.
Execução da quantia de R$12.099,26, referente ao descumprimento da decisão de antecipação da tutela, da condenação por danos morais e do valor referente aos honorários fixados pela turma recursal.
Alegação de nulidade da desconsideração da personalidade jurídica, considerando que “NÃO RESTOU COMPROVADO NOS AUTOS O DESVIO DE FUNÇÃO, CONFUSÃO PATRIMONIAL OU QUALQUER FRAUDE RELACIONADA AO USO DA EMPRESA”.
Juízo seguro pela penhora de ID 131831432.
Resposta aos embargos em ID 142107437, defendendo a execução e requerendo o reconhecimento da litigância de má-fé do embargante.
DECIDE-SE.
Alegação de nulidade que se afasta.
Desconsideração da personalidade jurídica que se deu diante da dificuldade de satisfação do crédito, não tendo sido encontrados bens da empresa, na forma do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor (ID 107918964).
Bens do 2º devedor que devem servir à satisfação do crédito.
Ausência de litigância de má-fé, pois a impugnação apresenta defesa que não pode ser vista como meramente protelatória, pois contém tese de defesa admissível.
Valor da execução que foi devidamente demonstrado pelo exequente e que, de todo modo, não foi objeto de impugnação por parte do devedor.
ISTO POSTO, JULGA-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NOS EMBARGOS.
JULGA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma dos arts. 924, II e 925, CPC.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento da quantia penhorada em favor da exequente-embargada (ANDRE GUSTAVO) e/ou seus advogados se for o caso.
Custas pela embargante.
Sem honorários Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
03/12/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:15
Julgado improcedente o pedido
-
02/12/2024 14:43
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 15:30
Juntada de aviso de recebimento
-
29/10/2024 15:19
Juntada de aviso de recebimento
-
22/10/2024 13:23
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:42
Juntada de aviso de recebimento
-
09/10/2024 14:27
Outras Decisões
-
07/10/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:15
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 15:23
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 15:18
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 15:01
Juntada de aviso de recebimento
-
12/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:13
Decorrido prazo de AVELINO DOS SANTOS CASAIS CAAMANO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SILVA DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de VALERIA MENEZES DA CUNHA RIBEIRO em 23/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 20:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
31/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:30
Outras Decisões
-
03/07/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:11
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 16:11
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:51
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 14:04
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 12:06
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SILVA DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:19
Decorrido prazo de VALERIA MENEZES DA CUNHA RIBEIRO em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 21:02
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/04/2024 17:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2024 14:09
Outras Decisões
-
20/03/2024 13:49
Juntada de Informações
-
11/03/2024 18:06
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:48
Outras Decisões
-
07/03/2024 05:55
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SILVA DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:09
Outras Decisões
-
22/02/2024 15:08
Juntada de Informações
-
22/02/2024 10:07
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2024 03:55
Decorrido prazo de VALERIA MENEZES DA CUNHA RIBEIRO em 08/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:38
Outras Decisões
-
22/01/2024 18:12
Juntada de Informações
-
10/01/2024 18:38
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 11:43
Juntada de Informações
-
17/11/2023 19:50
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:09
Outras Decisões
-
06/11/2023 14:51
Juntada de Informações
-
06/11/2023 11:34
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 15:39
Outras Decisões
-
30/10/2023 15:02
Juntada de Informações
-
17/10/2023 16:17
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 00:13
Decorrido prazo de RAICKS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:26
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SILVA DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:38
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:17
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2023 11:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2023 01:37
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:12
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:12
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
18/05/2023 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
18/05/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 12:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/05/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:09
Outras Decisões
-
19/04/2023 18:13
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
19/03/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 13:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2023 00:19
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SILVA DOS SANTOS em 16/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:34
Decorrido prazo de VALERIA MENEZES DA CUNHA RIBEIRO em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:11
Não recebido o recurso de RAICKS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-51 (RÉU).
-
23/02/2023 16:39
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 12:46
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2023 12:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/02/2023 00:19
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO DO CARMO LIMA em 03/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:17
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 13:07
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2022 13:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/12/2022 23:31
Conclusos ao Juiz
-
17/12/2022 23:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
17/12/2022 23:31
Juntada de Projeto de sentença
-
17/12/2022 23:31
Recebidos os autos
-
08/12/2022 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHALIA TEIXEIRA LAVOURAS
-
16/11/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 01:55
Decorrido prazo de VALERIA MENEZES DA CUNHA RIBEIRO em 11/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 19:47
Outras Decisões
-
28/10/2022 09:02
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 15:37
Juntada de aviso de recebimento
-
27/09/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 14:07
Juntada de aviso de recebimento
-
23/09/2022 15:06
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:23
Decorrido prazo de VALERIA MENEZES DA CUNHA RIBEIRO em 15/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 00:12
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:39
Outras Decisões
-
24/08/2022 15:39
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
24/08/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 11:05
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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