TJRJ - 0843986-23.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:18
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 19:18
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 19:16
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PEREIRA DE QUEIROZ GONCALVES em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de YAN VICTOR LAHUD em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 29/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
16/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. -
13/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 18:14
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 18:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/07/2025 18:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Considerando o resultado negativo da diligência, diga a parte credora como pretende prosseguir, sob pena de extinção, com a consequente expedição de certidão de crédito.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Número do Protocolo: 20.***.***/6894-22 Data/hora do Protocolamento: 03 JUN 2025 14:29 Número do Processo: 0843986-23.2024.8.19.0002 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: NITEROI I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE(protocolizado por ANA LUCIA DE ARAUJO GOES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: *04.***.*34-40 Nome do Autor/Exequente da Ação: Pedro Gonçalves Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA13.115.840/0001-41 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BCO SANTANDER BRASIL S.A.Agência: 2271Conta: 130066415 -
13/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:38
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA O em 08/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Comprove a parte Ré nos autos, em 05 dias, o pagamento do valor devido, sob pena de prosseguimento, com constrição de bens. -
29/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/04/2025 11:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:11
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PEREIRA DE QUEIROZ GONCALVES em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de YAN VICTOR LAHUD em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA O em 26/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/03/2025 11:28
Conclusos para julgamento
-
01/03/2025 13:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2025 13:02
Juntada de Projeto de sentença
-
01/03/2025 13:02
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
-
03/02/2025 16:36
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2025 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
03/02/2025 16:36
Juntada de Ata da Audiência
-
31/01/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA O em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de ANDREA PIRES JARDIM em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:42
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
26/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Instrua-se a exordial com documento hábil a comprovar o domicílio na área ou competência desta Comarca ( 2º autora), tais como contas de água, gás, telefonia ou energia elétrica, no prazo de 05 dias, em seu nome e com data inferior a 06 meses, vez que o documento juntado aos autos não se presta a tanto.
CasoaparteAutoranãopossuacomprovantederesidênciaemseunome,deverátrazeraos autos, no mesmo prazo, comprovante em nome do proprietário do imóvel/titular do serviço, com data inferior a 06 meses, acompanhado de declaração firmada pelo mesmo de que a demandante reside no local, acompanhada de RG e CPF do declarante. 4 -
18/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 17:24
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
14/11/2024 17:24
Distribuído por sorteio
-
14/11/2024 17:23
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/11/2024 17:23
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/11/2024 17:23
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/11/2024 17:23
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/11/2024 17:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/11/2024 17:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/11/2024 17:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/11/2024 17:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/11/2024 17:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/11/2024 17:21
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/11/2024 17:21
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/11/2024 17:21
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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