TJRJ - 0841589-04.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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02/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 04:00
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0841589-04.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RIO TAQUARA 1- Tendo em vista o erro material, torno sem efeito a decisão do id 187014977; 2- Id's 91270349 e 162467073: proceda-se à transferência em favor da parte ré conforme id 154409206, observadas as formalidades legais; 3- Id 162467075: proceda-se à transferência em favor da parte autora conforme id 189228013, observadas as formalidades legais; 4- Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se com posterior remessa dos autos ao setor de arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
27/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RIO TAQUARA em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0841589-04.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RIO TAQUARA 1- Id 162467071_2: diante do equívoco quanto ao depósito, proceda-se à transferência em favor da parte autora como requerido, observadas as formalidades legais; 2-Id 171527901: proceda-se à transferência em favor da parte ré, observadas as formalidades legais; 3- Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se com posterior remessa dos autos ao setor de arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 21 de abril de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
24/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/04/2025 13:27
Conclusos para decisão
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10/02/2025 13:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/12/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0841589-04.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RIO TAQUARA Id 154409206: intime-se o executado/Banco Bradesco, na forma do art. 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pela parte exequente/Condomínio Rio Taquara em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do CPC; Intime-se a parte exequente para que diga se tem interesse na realização das buscas por bens do executado em todos os sistemas de informática conveniados ao E.
TJRJ, em uma única oportunidade, em caso de ausência de pagamento voluntário do débito no prazo estipulado, valendo-se o silêncio como concordância.
Note-se que esta medida visa apenas dar maior efetividade, concretizando o crédito e reduzindo, por consequência, o trâmite do processo entre seus personagens.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
13/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:12
Conclusos para despacho
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07/11/2024 12:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/11/2024 12:11
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:56
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2024 18:55
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 14:56
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/02/2024 10:32
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 10:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/12/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 22:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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