TJRJ - 0800603-32.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
12/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de RAFAELA DE OLIVEIRA DAMASCENO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL em 10/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0800603-32.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) EXEQUENTE: IVONE NONATO DA COSTA OLINTO AGOSTINHO EXECUTADO: SPE OLIMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Cuida-se de execução fundada em título executivo extrajudicial, promovida PRO IVONE NONATO DA OSTA OLINTO em face de SPE OLIMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, Citada (fls. 61825852), a parte executada não opôs embargos à execução, mas se manifestou às fls. 58601320, conforme certificado às fls. 67501181, oferecendo bem à penhora. Às fls. 117352333, foi deferido o sobrestamento do feito, por 30 (trinta) dias, conforme requerido pela exequente às fls. 116346142.
Transcorrido o prazo, sem manifestação da exequente, conforme certificado às fls. 133830930, a parte exequente foi intimada, pela via postal, com aviso de recebimento, para impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (fls. 133867809).
Malgrado a regular intimação (fls. 142790969), a exequente quedou-se inerte, conforme certificado às fls. 155260617. É o breve relatório.
Passo a decidir.
No caso em análise, trata-se de execução fundada em título executivo extrajudicial, em que constata a latente falta de interesse da parte autora na presente demanda, diante de sua desídia em impulsionar o feito, uma vez que foi pessoalmente intimada e quedou-se inerte.
Note-se que, em observância ao disposto no § 1º do art. 485 do CPC, foi expedida intimação postal para a parte autora dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (fls. 742), com resultado positivo (fls. 751).
Saliente-se que o mandado de intimação foi encaminhado ao endereço do autor constante dos autos.
Não obstante, em conduta desidiosa manteve-se a inércia Autoral, conforme certidão cartorária de fls. 155260617.
Saliente-se que a última manifestação da parte autora no feito se deu em 06/05/2024, ou seja, há mais de 06 (seis) meses, oportunidade em que requereu o sobrestamento do feito.
Assim sendo, a presente demanda merece ser extinta sem resolução do mérito, por abandono e falta de interesse superveniente.
Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, III e VI, e 771, § único do CPC.
Sem honorários, diante da ausência de embargos a execução.
Custas pela exequente.
Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Fls. 145636369: Anote-se onde couber.
RIO DE JANEIRO, 08 de novembro de 2024.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
11/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/11/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:04
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:44
Decorrido prazo de IVONE NONATO DA COSTA OLINTO AGOSTINHO em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 13:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/08/2024 00:09
Decorrido prazo de RAFAELA DE OLIVEIRA DAMASCENO em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 00:09
Decorrido prazo de LEONARDO LACERDA JUBE em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de RAFAELA DE OLIVEIRA DAMASCENO em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de LEONARDO LACERDA JUBE em 08/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de RAFAELA DE OLIVEIRA DAMASCENO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de LEONARDO LACERDA JUBE em 08/07/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:18
Decorrido prazo de LEONARDO LACERDA JUBE em 08/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 00:09
Decorrido prazo de RAFAELA DE OLIVEIRA DAMASCENO em 05/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de RAFAELA DE OLIVEIRA DAMASCENO em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de LEONARDO LACERDA JUBE em 23/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 01:23
Decorrido prazo de RAFAELA DE OLIVEIRA DAMASCENO em 02/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 01:23
Decorrido prazo de LEONARDO LACERDA JUBE em 02/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/01/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2023 13:53
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:12
Decorrido prazo de RAFAELA DE OLIVEIRA DAMASCENO em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:12
Decorrido prazo de LEONARDO LACERDA JUBE em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:09
Decorrido prazo de LEONARDO LACERDA JUBE em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:08
Decorrido prazo de RAFAELA DE OLIVEIRA DAMASCENO em 13/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 13:53
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 14:26
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 01:07
Decorrido prazo de RAFAELA DE OLIVEIRA DAMASCENO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:07
Decorrido prazo de LEONARDO LACERDA JUBE em 14/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 13:43
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:33
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 00:51
Decorrido prazo de SPE OLIMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 28/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 18:33
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 17:22
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 12:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/05/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 00:08
Decorrido prazo de RAFAELA DE OLIVEIRA DAMASCENO em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 16:05
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2023 13:21
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2023 00:17
Decorrido prazo de RAFAELA DE OLIVEIRA DAMASCENO em 02/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 12:25
Conclusos ao Juiz
-
03/02/2023 00:25
Decorrido prazo de RAFAELA DE OLIVEIRA DAMASCENO em 02/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/01/2023 17:55
Conclusos ao Juiz
-
05/01/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
04/01/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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