TJRJ - 0950577-12.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0950577-12.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA PAI: HELISSON GOMES MARCOS RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Considerando que a clínica indicada pelo réu não fica localizada em bairro limítrofe ao da parte autora, à parte ré para que indique, no prazo de cinco dias, uma clínica de sua rede credenciada apta a fornecer o tratamento do menor, localizada em bairro contíguo à residência do autor, sob pena do custeio do tratamento em clínica particular, mediante reembolso integral pela via administrativa.
Sem prejuízo, ao MP para parecer final, visto que as partes já se manifestaram em alegações finais.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
25/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
22/07/2025 00:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 15:50
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0950577-12.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA PAI: HELISSON GOMES MARCOS RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Intime-se o réu quanto às alegações de index. 195463594.
Ao MP.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
14/07/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:23
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0950577-12.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA PAI: HELISSON GOMES MARCOS RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Apresentem as partes no prazo de 15 dias, alegações finais, após ao MP.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
05/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0950577-12.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA PAI: HELISSON GOMES MARCOS RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
O pedido formulado na inicial é juridicamente possível, sendo as partes econômica e moralmente interessadas.
Encontram-se presentes os pressupostos processuais de desenvolvimento, constituição e validade, bem como os requisitos para o correto exercício do direito de ação.
Não há preliminares nem irregularidades a serem sanadas.
Declaro o feito saneado.
Para a solução da res iudicium deducta, Defiro a produção de prova documental suplementar, desde que superveniente, na forma do artigo 435 do CPC, com a sua juntada no prazo de 15 (quinze) dias, dando-se vista à parte adversa, na forma do artigo 437, §1° do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
10/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
-
28/01/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Ao autor para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, para que nos fatos conste de forma correta todo o ocorrido com o autor H.
R.
G., tendo em vista que por diversas vezes vemos elementos como "genitora das requerentes" e "distante para as ... -
11/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:17
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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