TJRJ - 0820042-62.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/04/2025 11:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 00:23 Publicado Intimação em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            17/04/2025 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2025 11:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/04/2025 10:32 Conclusos para despacho 
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                                            14/04/2025 12:53 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2025 12:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 16:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 00:13 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            15/11/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            14/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0820042-62.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO GOMES DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
 
 Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
 
 A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
 
 RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
 
 ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto
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                                            13/11/2024 13:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 13:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/11/2024 13:12 Conclusos para despacho 
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                                            07/11/2024 12:02 Expedição de Certidão. 
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                                            04/11/2024 18:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2024 00:07 Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 16/08/2024 23:59. 
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                                            02/08/2024 09:44 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/07/2024 15:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2024 00:04 Publicado Intimação em 04/07/2024. 
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                                            04/07/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 
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                                            02/07/2024 18:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2024 18:53 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            02/07/2024 18:53 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA CONCEICAO GOMES DA SILVA - CPF: *10.***.*50-20 (AUTOR). 
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                                            01/07/2024 17:01 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/06/2024 17:38 Juntada de carta 
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                                            20/06/2024 17:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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