TJRJ - 0819080-39.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0819080-39.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO ALEXANDRE DA COSTA RÉU: CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Diante da ausência de requerimento de outras provas, declaro encerrada a instrução processual.
Preclusa esta decisão, voltem para sentença.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
12/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:18
Outras Decisões
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11/06/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/03/2025 12:36
Conclusos para decisão
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25/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0819080-39.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO ALEXANDRE DA COSTA RÉU: CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
13/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:12
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:05
Decorrido prazo de CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 15:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/07/2024 13:48
Juntada de carta
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08/07/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2024 13:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIO ALEXANDRE DA COSTA - CPF: *07.***.*77-50 (AUTOR).
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13/06/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 17:35
Juntada de carta
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13/06/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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