TJRJ - 0810319-95.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 20:16
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 20:16
Baixa Definitiva
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15/07/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:27
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de JOAO PAULO BRITO GASPAR em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de JOAO PAULO BRITO GASPAR em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:19
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:21
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:21
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de JOAO PAULO BRITO GASPAR em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/01/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 16:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 16:44
Juntada de Projeto de sentença
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29/01/2025 16:44
Recebidos os autos
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23/01/2025 03:42
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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22/01/2025 11:43
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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22/01/2025 11:42
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:45
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de JOAO PAULO BRITO GASPAR em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:18
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0810319-95.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PAULO BRITO GASPAR RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1-À parte autora para instruir o feito com documento atual, em original e inteiro teor, emitido pelo próprio cadastro de proteção ao crédito dando conta da(s) restrição(ões) existente(s).
Intime-se. 2- Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 3 de dezembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
03/12/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 19:38
Conclusos para despacho
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30/11/2024 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/11/2024 14:47
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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30/11/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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