TJRJ - 0185307-53.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 44 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:04
Remessa
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01/08/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 11:28
Juntada de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que a apelação de fls.269/307 foi interposta no prazo legal, sem custas, tendo em vista a gratuidade de justiça da parte apelante./r/r/n/nAo apelado para apresentação de contra-razões no prazo de 15 dias úteis. -
11/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:07
Juntada de petição
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06/01/2025 00:00
Intimação
Recebo os presentes embargos, visto que tempestivos./r/r/n/nOs presentes Embargos de Declaração foram interpostos pela parte ré em face da Sentença prolatada em fls. 235/237, sob o fundamento de omissão em relação ao pedido reconvencional./r/r/n/nAssiste razão à parte embargante quanto à ausência de análise do pedido reconvencional.
Passa a constar o seguinte parágrafo na referida sentença:/r/r/n/n No que tange o pedido reconvencional, constata-se que não há qualquer fundamento sólido para a declaração de inexistência de negócio jurídico.
Isso porque, tratando-se de um hospital particular, está presente a autonomia da vontade em realizar o tratamento médico necessário para melhora no quadro clínico em tal estabelecimento médico.
Para mais, resta claro que houve a efetiva prestação dos serviços médicos de emergência, inclusive com intubação e hemodiálise (fls. 77).
Desse modo, diante de todo suporte médico ofertado, não há argumentos para afastamento dos pedidos ventilados na inicial e para acolhimento da nulidade do negócio diante da escolha pela utilização do referido hospital. /r/r/n/nNo mais, não se vislumbra qualquer vício a ser sanado na sentença, tendo em vista que os fundamentos foram devidamente analisados e explicados, inclusive sob à égide da lei e da jurisprudência./r/r/n/nPor fim, mantenha-se os demais termos da sentença em seu todo./r/r/n/nPublique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
18/12/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 14:31
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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11/12/2024 14:31
Conclusão
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09/12/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:19
Juntada de petição
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27/09/2024 11:28
Publicado Despacho em 09/10/2024
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27/09/2024 11:28
Conclusão
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27/09/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:06
Juntada de petição
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01/07/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 17:07
Julgado procedente o pedido
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28/05/2024 17:07
Conclusão
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15/05/2024 13:53
Remessa
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13/05/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 12:05
Conclusão
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29/02/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 15:07
Juntada de documento
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14/11/2023 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2023 23:12
Conclusão
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05/11/2023 23:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/10/2023 18:59
Juntada de petição
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09/10/2023 15:17
Juntada de documento
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04/10/2023 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 11:08
Conclusão
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17/08/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 15:04
Juntada de documento
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15/08/2023 14:13
Juntada de petição
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25/07/2023 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2023 12:24
Assistência Judiciária Gratuita
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10/07/2023 12:24
Conclusão
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07/07/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 20:04
Juntada de petição
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17/04/2023 12:19
Juntada de petição
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27/03/2023 14:55
Documento
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09/03/2023 11:54
Expedição de documento
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07/03/2023 16:17
Expedição de documento
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22/11/2022 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 13:15
Conclusão
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04/11/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 10:10
Juntada de documento
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13/10/2022 18:57
Juntada de petição
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06/10/2022 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 13:09
Juntada de documento
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15/07/2022 11:35
Juntada de documento
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11/07/2022 17:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ciente • Arquivo
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