TJRJ - 0810498-73.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0810498-73.2024.8.19.0068 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LIVIA PEDROZA DA SILVA VIEIRA RÉU: DIEGO DA ROSA FONSECA A gratuidade de justiça, embora seja um instrumento destinado a assegurar o acesso ao Judiciário para os economicamente necessitados, deve ser concedida com cautela.
Seu uso indiscriminado pode ocasionar abusos do direito de ação e comprometer recursos públicos, sobretudo quando não se está diante de uma parte efetivamente hipossuficiente.
No caso em análise, os documentos constantes dos autos não permitem afirmar que a parte autorase enquadra no conceito de necessitada, conforme disposto no art. 134, caput, parte final, da Constituição Federal.Ressalta-se que, embora intimada acomprovar a alegada hipossuficiência econômica, deixou de apresentar os documentos indispensáveis para fundamentar o pedido.
Diante disso, INDEFIRO o requerimento de gratuidade de justiça.
Venham as custas processuais e a taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
RIO DAS OSTRAS, 16 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
16/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LIVIA PEDROZA DA SILVA VIEIRA - CPF: *87.***.*35-12 (AUTOR).
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05/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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18/11/2024 12:39
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DESPACHO Processo: 0810498-73.2024.8.19.0068 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LIVIA PEDROZA DA SILVA VIEIRA RÉU: DIEGO DA ROSA FONSECA Para a análise do pedido de gratuidade de justiça, anexe o autor ao processo eletrônico, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento imediato do benefício, comprovante de rendimentos e o inteiro teor da última declaração de bens, direitos e rendimentos prestadas a SRF, relativamente ao IR, além do último extrato bancário das contas e investimentos de que seja titular, relativos ao último mês, com fulcro na Súmula 39 do TJ-RJ, do seguinte teor: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Caso a parte requerente seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta à Restituição IRFP/Resultado do Exercício de 2023 e 2024", de que não consta declaração de imposto de renda do contribuinte na base de dados daquele órgão.
Intime-se.
RIO DAS OSTRAS, 11 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
11/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:12
Conclusos para despacho
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08/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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