TJRJ - 0322523-61.2019.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Empresarial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:10
Conclusão
-
25/07/2025 12:32
Juntada de petição
-
12/06/2025 05:36
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 19:06
Conclusão
-
17/03/2025 19:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/03/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 18:50
Expedição de documento
-
15/02/2025 18:34
Expedição de documento
-
15/02/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:19
Juntada de petição
-
22/01/2025 10:46
Juntada de petição
-
17/01/2025 14:45
Conclusão
-
17/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 19:59
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:59
Juntada de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Considerando a anuência do exequente quanto aos imóveis oferecidos à penhora pelo executado, lavre-se termo nos autos dele constando a designação da parte executada como depositária dos bens penhorados./r/r/n/nIntime-se o executado, na pessoa de seu advogado (art. 841, §1º do CPC)./r/r/n/nApós, deverá o exequente obter certidão de inteiro teor do ato para fins de registro (art. 844, do CPC)./r/r/n/nTendo em vista a anuência do exequente quanto aos valores indicados, deixo de determinar a avaliação dos imóveis na forma do art. 871, I do CPC./r/r/n/nAcolho a indicação da Leiloeira de fl. 646./r/r/n/nConsiderando o disposto no Art. 879, II do CPC, defiro a realização do leilão de forma eletrônica. /r/r/n/nCaso ainda não apesentadas, deverá o leiloeiro juntar as certidões previstas no artigo 254, XX, do Código de Normas da CGJ, eis que cabe à serventia, in verbis:/r/r/n/n XX - antes de promover o anúncio de alienação em hasta pública de bem imóvel ou de direitos a ele conexos, certificar a apresentação de certidões dos ofícios de interdições e tutelas, a comprovação do registro da penhora, a certidão de quitação fiscal ou do valor do débito, informação sobre a existência de recuo ou desapropriação e a designação de leiloeiro ./r/r/n/nEstabeleço as seguintes diretrizes para fins de alienação judicial do bem penhorado:/r/r/n/nCaso não vendido o bem em primeira hasta pelo valor da avaliação (devidamente atualizado), em atenção ao disposto no art. 885 do CPC, estabeleço o montante de 50% do mesmo valor como preço mínimo para o desiderato./r/r/n/nO pagamento do preço será feito a vista (art.892, CPC)./r/r/n/nFica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC.
Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC)./r/r/n/nAs presentes condições deverão constar do edital./r/r/n/nAs pessoas relacionadas no art. 889 do CPC deverão ser cientificadas. -
18/12/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 13:36
Juntada de petição
-
12/12/2024 14:14
Conclusão
-
12/12/2024 14:14
Outras Decisões
-
25/11/2024 21:36
Juntada de petição
-
04/11/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 15:21
Desentranhada a petição
-
31/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 15:35
Conclusão
-
11/10/2024 14:36
Juntada de petição
-
26/09/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:33
Conclusão
-
05/09/2024 20:07
Juntada de petição
-
05/09/2024 20:04
Juntada de petição
-
29/08/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 23:11
Conclusão
-
23/08/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:37
Juntada de petição
-
10/07/2024 09:03
Juntada de petição
-
09/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 09:06
Conclusão
-
08/06/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 17:22
Juntada de petição
-
23/11/2023 21:20
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:26
Juntada de petição
-
15/09/2023 13:32
Juntada de petição
-
30/08/2023 19:45
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:50
Conclusão
-
14/06/2023 14:28
Juntada de petição
-
01/06/2023 11:23
Juntada de petição
-
26/05/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 03:51
Documento
-
11/05/2023 20:06
Juntada de petição
-
04/05/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 02:15
Documento
-
03/05/2023 03:24
Documento
-
12/04/2023 13:02
Conclusão
-
12/04/2023 13:02
Outras Decisões
-
12/04/2023 10:58
Juntada de petição
-
04/04/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 02:56
Documento
-
23/03/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 03:24
Documento
-
15/03/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 17:33
Juntada de petição
-
23/02/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 14:51
Juntada de petição
-
29/09/2022 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 14:55
Conclusão
-
07/07/2022 14:19
Juntada de petição
-
01/07/2022 02:33
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 02:33
Documento
-
27/06/2022 16:24
Juntada de petição
-
25/06/2022 02:23
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2022 02:23
Documento
-
23/06/2022 02:12
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 02:12
Documento
-
20/06/2022 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 12:35
Juntada de documento
-
10/06/2022 01:17
Conclusão
-
10/06/2022 01:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 01:15
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 13:05
Juntada de petição
-
31/05/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 14:41
Conclusão
-
16/02/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 17:37
Juntada de petição
-
28/10/2021 18:01
Juntada de petição
-
15/10/2021 03:16
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 03:16
Documento
-
30/09/2021 02:52
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 02:52
Documento
-
08/09/2021 01:29
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 01:29
Documento
-
19/08/2021 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2021 16:04
Juntada de petição
-
20/05/2021 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 15:12
Juntada de documento
-
23/02/2021 14:50
Conclusão
-
23/02/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 20:00
Juntada de petição
-
10/12/2020 03:31
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 03:31
Documento
-
05/10/2020 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2020 12:56
Juntada de documento
-
25/09/2020 00:54
Juntada de documento
-
28/07/2020 16:46
Conclusão
-
28/07/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 14:54
Redistribuição
-
24/07/2020 17:41
Remessa
-
24/07/2020 17:37
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2020 14:23
Expedição de documento
-
25/06/2020 15:52
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2020 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 19:16
Conclusão
-
03/06/2020 15:09
Juntada de documento
-
25/05/2020 13:31
Juntada de petição
-
07/05/2020 00:32
Conclusão
-
07/05/2020 00:32
Declarada incompetência
-
07/05/2020 00:30
Juntada de documento
-
04/05/2020 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2020 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/03/2020 15:00
Conclusão
-
27/02/2020 16:22
Juntada de petição
-
20/02/2020 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2020 14:30
Conclusão
-
19/02/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 14:24
Juntada de documento
-
17/02/2020 13:50
Redistribuição
-
14/02/2020 13:02
Remessa
-
14/02/2020 13:02
Juntada de documento
-
06/02/2020 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2020 15:42
Conclusão
-
30/01/2020 15:42
Declarada incompetência
-
30/01/2020 15:41
Juntada de documento
-
24/01/2020 13:09
Juntada de petição
-
16/01/2020 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2020 16:22
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2020 15:42
Juntada de documento
-
16/01/2020 15:42
Juntada de documento
-
06/12/2019 19:13
Juntada de petição
-
06/12/2019 17:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Ofício • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028467-34.2010.8.19.0066
Sebastiao Francisco da Silva
Cbr Comercio de Metais LTDA
Advogado: Joao Antonio Catta Preta Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2010 00:00
Processo nº 0833694-70.2024.8.19.0004
Banco Volkswagen S.A.
Claudia Vasconcelos dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 13:26
Processo nº 0012004-58.2019.8.19.0209
Fernando Ferreira Alvite
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Pedro Henrique de Oliveira Filgueiras
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2019 00:00
Processo nº 0800494-31.2024.8.19.0050
Leticia Fernandes Machado Dias
Municipio de Santo Antonio de Padua
Advogado: Antonio Flavio Horato Menendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2024 12:39
Processo nº 0005537-66.2019.8.19.0208
Cristiano Miguel da Silva
Leauto Paris LTDA
Advogado: Rafael de Souza D'Avila Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2019 00:00