TJRJ - 0806328-91.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:08
Decorrido prazo de MANUELLA AROUCA PEREIRA DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:08
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 14/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0806328-91.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANUELLA AROUCA PEREIRA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Intimação sobre Decisão de id. 208212543 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): MANUELLA AROUCA PEREIRA DA SILVA - CPF: *17.***.*32-77 (AUTOR) MANUELLA AROUCA PEREIRA DA SILVA - OAB RJ204557 - CPF: *17.***.*32-77 (ADVOGADO) RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
PAMELA LIPOVETSKY NOGUEIRA - Estagiário de Cartório -
14/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:37
Outras Decisões
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11/07/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0806328-91.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANUELLA AROUCA PEREIRA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
27/05/2025 02:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 02:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 11:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 11:21
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 11:21
Recebidos os autos
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16/05/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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16/05/2025 14:37
Revisão do Projeto de Sentença
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15/05/2025 19:08
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 19:08
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 19:08
Recebidos os autos
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0806328-91.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANUELLA AROUCA PEREIRA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Remetam-se os autos à Dra Juíza Leiga para a elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
07/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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07/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:21
Recebidos os autos
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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06/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:32
Conclusos para despacho
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28/02/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:23
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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27/01/2025 15:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/01/2025 15:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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27/01/2025 15:56
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Intimação sobre Despacho de ID. 155885691 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): Em segredo de justiça e Em segredo de justiça -
13/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/01/2025 15:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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12/11/2024 17:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/11/2024 11:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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12/11/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:58
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 22:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 22:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/11/2024 11:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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04/10/2024 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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