TJRJ - 0823913-03.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 17:31
Homologada a Transação
-
25/06/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0823913-03.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE DELFINO DO CARMO JUNIOR RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
13/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:01
Conclusos para despacho
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08/11/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2024 16:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE DELFINO DO CARMO JUNIOR - CPF: *85.***.*55-09 (AUTOR).
-
24/07/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 15:34
Juntada de carta
-
23/07/2024 16:01
Juntada de carta
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20/07/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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