TJRJ - 0825103-10.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 25/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/03/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:59
Outras Decisões
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13/12/2024 12:42
Conclusos para decisão
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0825103-10.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO JOVIANO GUEDES RÉU: SERASA S.A. (SERASA EXPERIAN) Pela análise da última declaração de imposto de renda, verifica-se que o autor aufere anualmente R$ 116.475,91, o que corresponde a uma renda mensal de R$ 9.706,00, pelo que não restou comprovado nos autos a alegada hipossuficiência.
Assim, mantenho a decisão retro.
Intime-se o autor para comprovar o recolhimento das custas, em cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO Juiz Titular -
03/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:50
Outras Decisões
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29/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:37
Conclusos para decisão
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29/11/2024 00:25
Decorrido prazo de LEONARDO JOVIANO GUEDES em 28/11/2024 23:59.
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08/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 08:59
Outras Decisões
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22/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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