TJRJ - 0036462-83.2021.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:12
Baixa Definitiva
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23/06/2025 10:11
Documento
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24/04/2025 15:08
Confirmada
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0036462-83.2021.8.19.0205 Assunto: Direitos / Deveres do Condômino / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0036462-83.2021.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.01152152 APELANTE: MARIA APARECIDA SANTOS FERREIRAS DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: VIDA BOA CONDOMÍNIO CLUBE II ADVOGADO: HEBERT GUTEMBERG FASSINI DA SILVA OAB/RJ-143083 Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS Funciona: Defensoria Pública Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
USO INDEVIDO PELO PROPRIETÁRIO/CONDÔMINO DO ESPAÇO REFERENTE À VAGA DE GARAGEM.
EXPRESSA PROIBIÇÃO NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL.
ARTIGOS 1.336 E 1.337 DO CÓDIGO CIVIL.
SUCESSIVAS NOTIFICAÇÕES E APLICAÇÃO DE MULTAS.
RÉ/APELANTE QUE NÃO NEGA OS FATOS NARRADOS NA INICIAL.
MANUTENÇÃO DA R.
SENTENÇA. 1.
A convenção ou estatuto e o regimento interno ou regulamento de um condomínio edilício, são, além de instrumentos obrigatórios, também fundamentais sobretudo para inibir o mau uso das áreas comuns e/ou privativas.
Artigos 1.336 e 1.337 do Código Civil. 2.
Condômina que não nega a guarda de entulhos, móveis, vasos, bicicleta e plantas no espaço privativo de vaga de garagem, apenas sustenta já terem sido, em parte, retirados. 3.
Comprovada infração às cláusulas 7.1, "n", 15.1 e 15.3 da Convenção Condominial que prevê, expressamente, que 'não será permitida a guarda ou colocação de objetos ou móveis de quaisquer espécies na vaga de garagem, cuja finalidade precípua, guarda de veículos, deve ser respeitada.", sendo "expressamente proibido a qualquer condômino construir muros, cercas artificiais ou vivas delimitando as áreas de usos exclusivo e aquelas de uso comum, principalmente nas áreas divisórias entre o estacionamento e o terraço descoberto". 4.
Apesar de a recorrente sustentar que há uma perseguição por parte do síndico, o que se vislumbrou nos autos foram ofensas suas aos demais condôminos, funcionários e componentes da Administração. 5.
Ausência de prova acerca da benevolência seletiva por parte do síndico ou Conselho de Administração. 6.
Provas dos autos unívocas no sentido de que a condômina faz indevido uso de sua vaga de garagem. 7.
Manutenção da R.
Sentença. 8.
Negativa de provimento ao recurso.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/04/2025 17:52
Documento
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10/04/2025 15:11
Conclusão
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10/04/2025 12:00
Não-Provimento
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24/03/2025 16:57
Confirmada
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24/03/2025 00:05
Publicação
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20/03/2025 15:36
Inclusão em pauta
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06/03/2025 11:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/01/2025 00:05
Publicação
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08/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 227ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 19/12/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0036462-83.2021.8.19.0205 Assunto: Direitos / Deveres do Condômino / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0036462-83.2021.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.01152152 APELANTE: MARIA APARECIDA SANTOS FERREIRAS DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: VIDA BOA CONDOMÍNIO CLUBE II ADVOGADO: HEBERT GUTEMBERG FASSINI DA SILVA OAB/RJ-143083 Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS Funciona: Defensoria Pública -
19/12/2024 11:15
Conclusão
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19/12/2024 11:00
Distribuição
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18/12/2024 19:47
Remessa
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18/12/2024 19:41
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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