TJRJ - 0025113-74.2021.8.19.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:31
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 14:30
Documento
-
30/06/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0025113-74.2021.8.19.0014 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 2 VARA CIVEL Ação: 0025113-74.2021.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00441500 APELANTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A APELANTE: BANCO BRADESCO S/A, ADVOGADO: ANDREA MAGALHÃES CHAGAS OAB/RJ-157193 APELADO: KÁTIA MARIA SANTOS DE AZEVEDO ADVOGADO: JOSE GUILHERME BAARS BAPTISTA OAB/RJ-103727 Relator: DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA Ementa: Apelação cível.
Ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c indenizatória por danos morais.
Sentença de parcial procedência.
Empréstimos não reconhecidos.
Apelantes que não se desincumbiram do ônus de provar a autenticidade das assinaturas lançadas nos contratos.
Incidência do tema repetitivo nº 1.061 do STJ.
Descontos por empréstimos não contratados.
Dano moral caracterizado.
Quantum arbitrado que observou os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
Litigância de má-fé.
Inocorrência.
A litigância de má-fé, passível de ensejar a aplicação de multa e indenização, configura-se quando houver insistência injustificável da parte na utilização e reiteração indevida de recursos manifestamente protelatórios.
Precedentes das duas Turmas de direito privado do STJ.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
26/06/2025 10:49
Documento
-
25/06/2025 18:06
Conclusão
-
24/06/2025 13:01
Não-Provimento
-
13/06/2025 00:05
Publicação
-
05/06/2025 18:36
Inclusão em pauta
-
05/06/2025 00:05
Publicação
-
03/06/2025 10:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/06/2025 11:07
Conclusão
-
02/06/2025 11:00
Distribuição
-
30/05/2025 16:31
Remessa
-
29/05/2025 16:41
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0137312-73.2024.8.19.0001
Ana Carolina Carvalho
Roberto Medeiros de Oliveira
Advogado: Vinicius Bernardini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 00:00
Processo nº 0016941-21.2020.8.19.0066
Alexandre Alves da Silva
Municipio de Volta Redonda
Advogado: Saulo Nogueira Hermosilla de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2020 00:00
Processo nº 0080711-77.2006.8.19.0001
Alberto Simoes de Souza
Jose Valdemir da Silva
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/07/2006 00:00
Processo nº 0031506-58.2018.8.19.0066
Claudio de Barros
Municipio de Volta Redonda
Advogado: Affonso Jose Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2018 00:00
Processo nº 0025113-74.2021.8.19.0014
Katia Maria Santos de Azevedo
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2021 00:00