TJRJ - 0830233-85.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:45
Juntada de Petição de ciência
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03/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0830233-85.2024.8.19.0038 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL UNICO NOVA IGUACU EXECUTADO: PATRICIA DA SILVA SECRON REIS, SABRINHA DA SILVA CARVALHAL Tendo em vista que, embora devidamente citados (Ids. 165553049 e 168573878), os executados restaram inertes, conforme certidão cartorária no Id. 181480830, DEFIRO a penhora online, no valor de R$ 4.981,75, nas contas bancárias dos executados, na modalidade requerida.
Junte-se a ordem de bloqueio.
Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos para conferência do resultado.
NOVA IGUAÇU, 29 de agosto de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
01/09/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/08/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:56
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:20
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2025 10:00
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 10:25
Juntada de Petição de ciência
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0830233-85.2024.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL UNICO NOVA IGUACU EXECUTADO: PATRICIA DA SILVA SECRON REIS 1) Regularize-se o polo passivo, com a inclusão da executada inicialmente indicada SABRINA DA SILVA CARVALHAL, permanecendo ainda no polo passivo PATRICIA DA SILVA SECRON REIS. 2) Requer a parte autora que se promova a citação via aplicativo de conversas ou via correio eletrônico, em razão de não saber o paradeiro do réu, após inúmeras tentativas de localização.
As citações, intimações e notificações para todos os atos do processo, que não forem definidos como de urgência, serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico, na forma prevista nos artigos 246, 270 e 272 do CPC c/c Lei nº 11.419/2006, podendo, ainda, ser realizadas por meio de aplicativos de mensagens ou outro meio eletrônico disponível.
Não se desconhece, portanto, que a tecnologia é aliada do Poder Judiciário na comunicação com as partes e na efetividade do processo, sendo possível admitir a utilização de aplicativo de mensagens para o ato de citação, desde que sejam adotados os cuidados necessários a identidade do destinatário, como recentemente foi estabelecido no Col.
STJ, no HC 641877, sendo os três meios principais o número do telefone, a confirmação escrita e a foto do citando.
Assim, promova-se a citação das duas executadas acima indicadas, observando-se os números de celular indicados em id 157261005, na forma acima determinada, devendo o Sr. oficial de Justiça adotar as cautelas de praxe.
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
03/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:21
Conclusos para despacho
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21/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES em 18/11/2024 23:59.
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29/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:42
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 14:43
Juntada de Petição de ciência
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16/08/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:57
Recebida a emenda à inicial
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16/08/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RESIDENCIAL UNICO NOVA IGUACU - CNPJ: 50.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
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15/07/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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