TJRJ - 0803969-92.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
AO: À parte autora para que forneça dados bancários para a confecção do mandado de pagamento. -
13/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:04
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
31/07/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de REBECA THOMAZ BLANC CORTAT em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de TIM S A em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0803969-92.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REBECA THOMAZ BLANC CORTAT RÉU: TIM S A HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencialretro passa a fazer parte desta sentença.
Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, § 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 – COJES).
Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado aoutorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 26 de junho de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
30/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/06/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 14:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2025 14:54
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 14:54
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIA V. B. GUIMARÃES L. C. FERREIRA
-
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 09:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/11/2024 00:05
Publicado Citação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 CITAÇÃO Processo: 0803969-92.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REBECA THOMAZ BLANC CORTAT RÉU: TIM S A Parte: TIM S A Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por REBECA THOMAZ BLANC CORTAT em face de TIM S A, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial e, intimado (a) SOBRE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA e para juntada de contestação escrita aos autos, acompanhada de todas as provas que pretenda produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de revelia, devendo a parte, na oportunidade, informar, justificadamente, se precisa de prova oral e, ainda, se houver, juntar proposta de acordo.
Advertências: Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 13 de novembro de 2024. -
13/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/10/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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