TJRJ - 0802410-23.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 22:11
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 22:11
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 22:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0802410-23.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO DA SILVA PAIS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, da seguinte questão jurídica: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”, cadastrada como o Tema Repetitivo nº 1264.
Além disso, foi determinada a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a referida matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância.
Ante o exposto, considerando que a controvérsia versada no presente feito guarda correspondência com a questão jurídica objeto do Tema Repetitivo nº 1264, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo da aludida matéria pelo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
13/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:44
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
13/11/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA PAIS em 19/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/02/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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