TJRJ - 0027346-44.2021.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 11:50
Documento
-
22/07/2025 17:10
Juntada de petição
-
09/07/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 08:47
Evolução de Classe Processual
-
09/07/2025 08:47
Petição
-
30/06/2025 16:04
Juntada de petição
-
23/06/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:35
Trânsito em julgado
-
13/05/2025 00:00
Intimação
1 - Conclusão de Ordem/r/r/n/n2 - Não obstante o teor do provimento de fls. 184, o que se tem é que na hipótese vertente inexiste vinculação que justifique a remessa dos autos ao Juízo prolator da sentença, motivo por que revogo o referido despacho./r/r/n/n3 - Recebo os Embargos de Declaração eis que tempestivos, e, no mérito, nego-lhes provimento por não haver na sentença embargada qualquer contradição, omissão ou obscuridade./r/r/n/nO embargante pretende a reforma da sentença proferida, não sendo esse o objetivo que se deve emprestar aos embargos, haja vista se tratar de recurso de integração e não de revisão./r/r/n/nMantenho a sentença em todos os seus termos, portanto.
Cumpra-se-a. -
07/05/2025 20:37
Conclusão
-
07/05/2025 20:37
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2025 08:54
Conclusão
-
07/02/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
...Condeno o réu no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixando-os em 10% sobre o valor da condenação.
Expeça-se, oportunamente, mandado de notificação e, se necessário, mandado de despejo.
P.
I. -
31/10/2024 09:03
Conclusão
-
31/10/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:24
Juntada de petição
-
01/10/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 10:54
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2024 10:54
Conclusão
-
19/09/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 18:42
Juntada de petição
-
26/06/2024 17:27
Juntada de petição
-
14/06/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 17:26
Publicado Decisão em 19/06/2024
-
01/05/2024 17:26
Conclusão
-
01/05/2024 17:26
Decretada a revelia
-
01/05/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 18:39
Juntada de petição
-
06/11/2023 14:22
Juntada de petição
-
11/07/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 16:54
Juntada de petição
-
09/01/2023 15:29
Juntada de documento
-
29/11/2022 14:05
Juntada de petição
-
13/10/2022 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 13:12
Juntada de documento
-
26/09/2022 01:54
Documento
-
21/09/2022 12:53
Juntada de documento
-
16/09/2022 18:30
Juntada de petição
-
06/09/2022 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 09:45
Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2022 09:45
Conclusão
-
31/03/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 11:43
Juntada de petição
-
29/11/2021 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2021 11:09
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2021 12:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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