TJRJ - 0064962-44.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:00
Juntada de petição
-
11/08/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 12:01
Juntada de petição
-
15/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Ao AJ e ao MP. -
08/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:49
Conclusão
-
28/04/2025 11:41
Juntada de petição
-
25/04/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:21
Trânsito em julgado
-
18/02/2025 17:56
Juntada de petição
-
08/01/2025 13:07
Juntada de petição
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc./r/nJORGE LUIZ MENDONÇA DA CRUZ, requereu HABILITAÇÃO DE CRÉDITO nos autos de Falência de SERVIFLU LIMPEZAS URBANAS E INDUSTRIAIS LTDA, alegando, em resumo que é credor da massa falida do valor de R$ 74.439,92, relativo ao seu crédito trabalhista./r/n A inicial veio instruída com os documentos./r/nApós intimação, o habilitante trouxe novos valores de R$ 142.081,61 (cento e quarenta e dois mil oitenta e um reais e sessenta e um centavos)/r/n O Administrador Judicial não se opôs ao pedido às fls.117/r/n O falido se encontra representado. /r/nO Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido às fls. 124./r/n RELATADOS .
DECIDO. /r/nInexistindo oposição dos interessados, inclusive do M.P., JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a inclusão do crédito trabalhista do Habilitante no quadro geral dos credores, no valor de R$ 142.081,61 (cento e quarenta e dois mil oitenta e um reais e sessenta e um centavos), devendo o Administrador Judicial observar, a época oportuna do pagamento, levando-se em conta a preferência do sobredito crédito. /r/nSem custas. /r/nCiência ao MP./r/nTraslade-se cópia desta para os autos de falência./r/n I-se. -
07/01/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 11:11
Conclusão
-
25/11/2024 11:11
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2024 12:24
Juntada de petição
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09/10/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 16:25
Conclusão
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29/05/2024 14:55
Juntada de petição
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21/02/2024 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 23:42
Juntada de petição
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13/11/2023 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:12
Juntada de petição
-
17/09/2023 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 19:56
Juntada de petição
-
27/06/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:27
Conclusão
-
15/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 19:33
Juntada de petição
-
19/01/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2023 16:05
Conclusão
-
09/01/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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28/12/2022 02:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
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