TJRJ - 0865918-56.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/04/2025 16:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/04/2025 16:44 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital 
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                                            07/04/2025 16:44 Expedição de Certidão. 
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                                            10/02/2025 14:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2025 17:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 15:12 Expedição de Certidão. 
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                                            17/01/2025 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/12/2024 00:04 Publicado Intimação em 09/12/2024. 
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                                            08/12/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 
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                                            05/12/2024 12:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 12:17 Homologada a Transação 
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                                            02/12/2024 11:18 Publicado Intimação em 02/12/2024. 
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                                            30/11/2024 03:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 
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                                            29/11/2024 16:26 Conclusos para julgamento 
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                                            29/11/2024 10:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0865918-56.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO ANTONIO COIMBRA BARBOSA RÉU: FLASH CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
 
 Primeiramente para fins de apreciação de gratuidade de justiça, venham as 3 últimas declarações de imposto de renda na íntegra da requerente, ou, na hipótese de isenção, informação obtida no site da Receita Federal acerca da não entrega da declaração ao Fisco.
 
 Venham, ainda, cópias de sua carteira de trabalho e dos três últimos comprovantes de rendimentos.
 
 Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
 
 Após, voltem imediatamente conclusos.
 
 NOVA IGUAÇU, 28 de novembro de 2024.
 
 ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular Juiz Titular
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                                            28/11/2024 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2024 14:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 14:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/11/2024 14:17 Conclusos para despacho 
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                                            26/11/2024 14:16 Expedição de Certidão. 
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                                            25/11/2024 14:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 11:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 00:11 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            20/11/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0865918-56.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO ANTONIO COIMBRA BARBOSA RÉU: FLASH CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
 
 Para fins de apreciação de gratuidade de justiça, venham as 3 últimas declarações de imposto de renda na íntegra da requerente, ou, na hipótese de isenção, informação obtida no site da Receita Federal acerca da não entrega da declaração ao Fisco.
 
 VPrazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
 
 APÓS, RETORNEM PARA HOMOLOGAÇÃO.
 
 DIGA AINDA, SE PROSSEGUIRÁ COM OS DEMAIS RÉUS.
 
 NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024.
 
 ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular Juiz Titular
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                                            18/11/2024 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2024 15:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 15:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/11/2024 21:18 Conclusos para despacho 
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                                            15/11/2024 21:18 Expedição de Certidão. 
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                                            12/11/2024 17:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2024 17:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2024 17:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2024 00:47 Decorrido prazo de RAFAELA FERREIRA FLORES em 21/10/2024 23:59. 
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                                            03/10/2024 10:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/09/2024 11:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2024 17:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/09/2024 22:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/09/2024 22:00 Expedição de Certidão. 
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                                            26/09/2024 09:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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