TJRJ - 0801594-88.2023.8.19.0039
1ª instância - Paracambi J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 11:56
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de R I ADMINISTRADORA DE CARTAO LTDA - ME em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE FREITAS em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:22
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/08/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 18:15
Juntada de Certidão
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de R I ADMINISTRADORA DE CARTAO LTDA - ME em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de A REIS ACESSORIOS LTDA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de JORGE LUIS CAVALCANTI em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DESPACHO Processo: 0801594-88.2023.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: R I ADMINISTRADORA DE CARTAO LTDA - ME RÉU: LUIZ HENRIQUE DE FREITAS, A REIS ACESSORIOS LTDA ID 200173904: Intime-se ao embargado, tendo em vista eventuais efeitos infringentes dos Embargos de Declaração.
PARACAMBI, 16 de junho de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
16/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 21:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 14:26
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 14:26
Recebidos os autos
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09/05/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
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09/05/2025 17:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/05/2025 16:55 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi.
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09/05/2025 17:19
Juntada de Ata da Audiência
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08/05/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:15
Juntada de aviso de recebimento
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26/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de MAURI ALVES BRUGIOLO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de FABIANO CAMPOS NEVES em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/05/2025 16:55 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi.
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07/03/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:56
Juntada de aviso de recebimento
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27/01/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 12:45
Juntada de aviso de recebimento
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14/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DESPACHO Processo: 0801594-88.2023.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: R I ADMINISTRADORA DE CARTAO LTDA - ME RÉU: LUIZ HENRIQUE DE FREITAS, A REIS ACESSORIOS LTDA ID 142888760: Advirto o patrono, quanto à necessidade de observância de direcionamento e formalidade das peças.
Ao cartório para designar Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, oportunidade na qual serão tomados os depoimentos das testemunhas arroladas pelas partes.
Cabe ressaltar, que as testemunhas poderão ser levados independente de intimação, e que não haverá renovação do ato, no caso de intimação negativa das testemunhas arroladas.
Oficie-se ao COJES para disponibilização do Juiz Leigo para realização da audiência a ser designada.
Publique-se e intimem-se.
PARACAMBI, 12 de novembro de 2024.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
13/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:14
Conclusos para despacho
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10/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:57
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de MAURI ALVES BRUGIOLO em 22/11/2023 23:59.
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20/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 14:00
Ato ordinatório
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11/10/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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