TJRJ - 0803081-43.2024.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:56
Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 21/05/2025 23:59.
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30/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMO as partes para que, no prazo de cinco dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente. -
24/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 23/01/2025 23:59.
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10/12/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 2º Andar, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DESPACHO Processo: 0803081-43.2024.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S A RÉU: UNIDAS LOCADORA S.A.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se a(s) empresa(s) ré(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, CPC) caso ainda não estejam cadastradas conforme Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 102/2016 e Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 149/2016 e alterações mensais subsequentes, para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 15 dias contados da citação (arts. 335, III c/c 231 do CPC).
Publique-se.
CACHOEIRAS DE MACACU, 27 de novembro de 2024.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
27/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:09
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/11/2024 15:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/11/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que as custas e taxa judiciária não foram recolhidas corretamente, devendo ser complementadas da seguinte forma: Diversos - conta 2212-9 - R$ 29,48 valor invariável Taxa Judiciária - conta 2101-4 - R$ 104,84 -
12/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 11:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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