TJRJ - 0825018-37.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo:0825018-37.2023.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA DIAS DA ROCHA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Fica o executado intimado, na forma do art. 513, (sec)2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, (sec)1º c/c 517, (sec)1º c/c 771 e 782, (sec)3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação (art. 525 caput do NCPC) independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
LIVIA GUIMARAES STELMANN -
26/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (cumpridos) para 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca
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22/08/2025 10:43
Processo Desarquivado
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22/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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20/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/07/2025 12:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de NATHALIA GONCALVES VERAS PEREIRA em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 06:22
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 02:05
Recebidos os autos
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22/05/2025 02:05
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:49
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0825018-37.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA DIAS DA ROCHA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Inicialmente, indefiro a suspensão requerida pela parte ré, tendo em vista a diversidade de causa de pedir e objeto existente entre a ação coletiva em curso e a presente demanda.
Verifica-se que a relação jurídica de direito material deduzida no processo é de consumo, uma vez que presentes os requisitos subjetivos (artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90), e objetivos (art. 3º, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal).
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente a inversão do ônus da prova, que ora aplico.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Considerando que não há mais provas a produzir, DECLARO ENCERRADA A FASE INSTRUTÓRIA.
Venham alegações finais, na forma do disposto no artigo 364, §2º do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
03/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/10/2024 11:46
Conclusos para decisão
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22/10/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 25/09/2024 23:59.
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21/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 15/07/2024 23:59.
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14/06/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 00:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 10:06
Não Concedida a Medida Liminar
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06/11/2023 21:21
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 12:16
Conclusos ao Juiz
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20/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:09
Decorrido prazo de NATHALIA GONCALVES VERAS PEREIRA em 13/09/2023 23:59.
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23/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 10:29
Conclusos ao Juiz
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16/08/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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