TJRJ - 0803198-37.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0803198-37.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GIOVANI PIMENTEL DE OLIVEIRA EXECUTADO: ERICK DANIEL FERREIRA DA SILVA 1- Mantenho a decisão de indeferimento de penhora dos proventos do executado, insta destacar que há recurso cabível para que seja apreciado o inconformismo do exequente . 2- Indique o exequente bens do executado passíveis de penhora no derradeiro prazo de 5 dias sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
15/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 09:27
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:51
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0803198-37.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GIOVANI PIMENTEL DE OLIVEIRA EXECUTADO: ERICK DANIEL FERREIRA DA SILVA O sistema indicado não é utilizado por este Tribunal.
Cumpra o exequente determinação retro, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
26/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de GEORGE PIMENTEL DE OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de GIOVANI PIMENTEL DE OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Indefiro a penhora na forma requerida, uma vez que o executado é pessoa física, não havendo nos autos qualquer prova de alteração em sua situação patrimonial.
Eventual utilização do sistema de repetição programada bloqueará seus proventos, o que é vedado por lei.
Indique o exequente bens do executado passíveis de penhora em 10 dias -
03/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
06/10/2024 00:43
Decorrido prazo de GIOVANI PIMENTEL DE OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 00:51
Decorrido prazo de GEORGE PIMENTEL DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:51
Decorrido prazo de GIOVANI PIMENTEL DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 19:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 05:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 05:54
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:58
Outras Decisões
-
23/07/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 07:27
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 13:19
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
19/05/2024 21:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/05/2024 21:14
Audiência Conciliação cancelada para 13/05/2024 15:40 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
08/05/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/02/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 14:41
Audiência Conciliação designada para 13/05/2024 15:40 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
06/02/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004463-39.2022.8.19.0024
Orleidy Perrut Costa da Silva
Jose Rubens Costa da Silva
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2022 00:00
Processo nº 0032324-73.2021.8.19.0205
Laiane Evine da Silva
Anderson Soares Leal Gallasso
Advogado: Cleber de Oliveira Brazuna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2025 00:00
Processo nº 0832472-04.2023.8.19.0004
Rosemeri Oliveira dos Santos Pereira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Ellen Deomar Mattoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2023 15:02
Processo nº 0815164-74.2022.8.19.0202
Vania de Azevedo Nunes Machado
Uai Comercio Digital Eireli
Advogado: Marcio Bebiano de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/10/2022 16:57
Processo nº 0014627-25.2017.8.19.0061
Condominio Residencial Del Paraiso
Magno Luiz Elias Villela
Advogado: Danielle Oliveira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2017 00:00