TJRJ - 0032324-73.2021.8.19.0205
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:06
Trânsito em julgado
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06/01/2025 00:00
Intimação
LAIANE EVINE DA SILVA, devidamente qualificada, move ação de conhecimento contra ANDERSON SOARES LEAL GALLASSO, devidamente qualificado, na qual argumenta ser a proprietária do imóvel situado na Rua Gerânio, nº 264, casa 02, apto. 102, Campo Grande e que existe um condomínio de fato, onde, na área comum de acesso dos carros, o réu arbitrariamente edificou muros e paredes, privando os moradores de ir e vir sem obstrução.
Requer a demolição do muro.
Petição inicial no id 03./r/r/n/nTutela indeferida no id. 31./r/r/n/nContestação no id 60 na qual o réu alega que a autora autorizou a construção do muro em questão./r/r/n/nRéplica no id 90./r/r/n/nDecisão saneadora no id 144 em que foi deferida a gratuidade de justiça ao réu./r/r/n/nAIJ de id 186, com oitiva da testemunha Gilberto e determinação para que o réu regularize sua representação processual./r/r/n/nAlegações finais de ids 195 e 197./r/r/n/nProcesso encaminhado ao grupo de sentença no id 202./r/r/n/nÉ o relatório.
Decido./r/r/n/nInicialmente, ressalto que o réu regularizou sua representação processual nos ids 179 e 191.
Portanto, contra ele não operam os efeitos da revelia./r/r/n/nNo caso em tela, trata-se de muro edificado na área comum localizada logo em frente da unidade do réu, conforme fotografia de id 22. /r/r/n/nO réu reconhece que a obra foi realizada na área comum, mas que houve autorização da autora, nos termos do artigo 1.314 do Código Civil, que cuida dos condomínios. /r/r/n/nA alegada autorização, segundo o réu, decorre da troca de mensagens de id 82, que é impugnada pela autora, sob a alegação de ter sido editada.
O réu não apresentou a íntegra das mensagens trocadas de modo a refutar as alegações da autora.
Ainda, não comprovou que a autora tivesse a exata ciência das dimensões do muro, quais sejam, sua altura, seu comprimento e sua largura. /r/r/n/nSegundo o artigo 1.227, caput , do Código Civil, que trata do direito de vizinhança, o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha ./r/r/n/nPortanto, por se tratar de construção em área comum e não existir prova da anuência exata dos condôminos, o réu deve demolir o muro descrito na inicial. /r/r/n/nIsto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, CPC, condenando a parte a parte ré a demolir o muro construído em área comum./r/r/n/nCondeno ainda a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios ao autor e ao reconvinte, estes fixados em 10% (dez) sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida./r/r/n/nApós o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. /r/r/n/nP.R.I. -
18/12/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:46
Julgado procedente o pedido
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31/10/2024 11:46
Conclusão
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08/10/2024 12:28
Remessa
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27/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:09
Conclusão
-
27/09/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 22:41
Juntada de petição
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20/08/2024 16:08
Juntada de petição
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15/08/2024 16:02
Juntada de petição
-
14/08/2024 15:16
Decisão ou Despacho
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02/08/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 20:41
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 13:33
Juntada de petição
-
11/06/2024 13:10
Juntada de petição
-
05/06/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 16:01
Juntada de documento
-
04/06/2024 15:38
Decisão ou Despacho
-
04/06/2024 14:44
Audiência
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11/04/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:48
Conclusão
-
09/04/2024 14:48
Publicado Despacho em 16/04/2024
-
09/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 17:16
Audiência
-
02/04/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 17:15
Publicado Despacho em 04/04/2024
-
02/04/2024 17:15
Conclusão
-
12/03/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 11:46
Publicado Decisão em 14/03/2024
-
22/02/2024 11:46
Conclusão
-
22/02/2024 11:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/12/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 15:41
Juntada de petição
-
18/09/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 17:10
Juntada de petição
-
06/07/2023 17:08
Juntada de petição
-
26/06/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2023 08:59
Juntada de petição
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18/04/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 16:41
Conclusão
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18/04/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 16:14
Juntada de petição
-
17/01/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2022 18:07
Conclusão
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26/10/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 16:51
Juntada de petição
-
23/09/2022 22:33
Juntada de petição
-
21/09/2022 18:54
Juntada de petição
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14/09/2022 23:28
Juntada de petição
-
24/08/2022 03:37
Documento
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18/07/2022 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2022 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 16:40
Conclusão
-
29/05/2022 06:17
Juntada de petição
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03/05/2022 03:15
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 03:15
Documento
-
23/03/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2021 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2021 17:41
Conclusão
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05/11/2021 17:41
Não Concedida a Medida Liminar
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05/11/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
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23/10/2021 17:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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