TJRJ - 0812135-97.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de ANA PAULA ROCHA CANDIDO DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
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20/03/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2025 16:39
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2025 13:50 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
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27/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ANA PAULA ROCHA CANDIDO DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0812135-97.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA ROCHA CANDIDO DA SILVA, ROGERIO DA SILVA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Trata-se de ação ajuizada por ROGÉRIO DA SILVA e e ANA PAULA ROCHA CANDIDO DA SILVA em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A, requerendo a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais em razão de falha na prestação de serviços.
A inicial veio acompanhada de documentos (ID 149675650 e anexos).
Certidão de regularidade das custas iniciais (ID 154230140). 1- Designo audiência de conciliação para o dia 27/02/2025 às 13h50, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC - Itaboraí - Fórum - 6º andar - sala 614), na forma do artigo 334 do CPC.
Ressalto que a audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC). 2- Cite-se e intime-se a parte ré, de forma eletrônica, ou pelos correios, caso não possua cadastro, para que compareça à audiência de conciliação designada, acompanhada de advogado ou de defensor público, cientificando-o de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça a ensejar imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). 3- Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC). 4- Faça-se constar do mandado que a parte ré deverá informar endereço eletrônico para encaminhamento de link, caso opte por participar da audiência na modalidade virtual, o que deverá ser expressamente requerido, com prazo de cinco dias úteis de antecedência da data da audiência designada. 5- Intime-se a parte autora para comparecimento, via portal eletrônico, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). 6- Intime-se a parte autora para informar endereço eletrônico para encaminhamento de link, caso opte por participar da audiência na modalidade virtual, o que deverá ser expressamente requerido, com prazo de cinco dias úteis de antecedência da data da audiência designada.
ITABORAÍ, 30 de novembro de 2024.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
03/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaboraí
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30/11/2024 15:11
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 13:50 CEJUSC da Comarca de Itaboraí.
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05/11/2024 11:10
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 00:58
Decorrido prazo de ANA PAULA ROCHA CANDIDO DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
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24/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/10/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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