TJRJ - 0911153-94.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 06:58
Baixa Definitiva
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21/02/2025 00:05
Publicação
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19/02/2025 19:11
Confirmada
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17/02/2025 09:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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05/02/2025 15:03
Inclusão em pauta
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03/02/2025 21:57
Conclusão
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23/01/2025 06:29
Documento
-
13/01/2025 21:06
Confirmada
-
09/01/2025 00:05
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0911153-94.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL III JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0911153-94.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2024.00143163 RECTE: MARIA DO SOCORRO SOARES DA SILVA ADVOGADO: MARINA DOS REIS BATISTA OAB/RJ-149337 RECORRIDO: CHURRASCARIA BARETTA LTDA ADVOGADO: LUCIANA IRENE VERAS DE SOUZA OAB/RJ-159688 RECORRIDO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 Relator: LUCIANA SANTOS TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição no acórdão, ressaltando-se que se aplica ao caso o entendimento firmado na súmula 362 do STJ: ¿A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.¿ Dê-se vista ao MP, se for o caso. -
16/12/2024 09:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
10/12/2024 22:24
Inclusão em pauta
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06/12/2024 16:25
Conclusão
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06/12/2024 16:24
Documento
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27/11/2024 00:05
Publicação
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25/11/2024 16:59
Confirmada
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30/10/2024 09:00
Não-Provimento
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22/10/2024 00:05
Publicação
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16/10/2024 21:06
Inclusão em pauta
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10/10/2024 04:29
Conclusão
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10/10/2024 04:26
Distribuição
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10/10/2024 04:25
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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