TJRJ - 0815522-26.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 09:28
Baixa Definitiva
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13/01/2025 21:06
Confirmada
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09/01/2025 00:05
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0815522-26.2023.8.19.0001 Assunto: Auxílio-Alimentação / Contribuições Previdenciárias / Contribuições / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL III JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0815522-26.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2024.00161612 RECTE: GUARDA MUNICIPAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-GM-RIO ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 RECORRIDO: FLAVIO BAHIA DE OLIVEIRA ADVOGADO: JONATHAN LEONARDO VAZ RODRIGUES VIEIRA OAB/RJ-219409 ADVOGADO: WELLINGTON FERNANDO VAZ RODRIGUES DA SILVA OAB/RJ-201938 Relator: ALEXANDRE CORREA LEITE TEXTO: Acordam os Juízes que compõem a 2ª Turma Recursal Fazendária, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedentes os pedidos na forma do artigo 487, I, do CPC.
Acrescente-se ao caso em tela o autor, oriundo da EMV, não aderiu ao fornecimento de vale alimentação na forma estatutária e, portanto, não faz jus à regulação pelo Decreto nº 19.617/2001.
Sua regulação para o Vale Alimentação é a vigente na data da Edição da Lei Complementar 100/09 que extinguiu a Empresa Municipal de Vigilância.
Sem custas ou honorários advocatícios, valendo esta súmula como acórdão.
Princípios da informalidade e da celeridade a dispensar fundamentação extensa nos termos da Lei nº. 9.099/95 c/c Lei nº. 12.153/09. -
09/12/2024 09:00
Provimento
-
02/12/2024 00:05
Publicação
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27/11/2024 11:33
Inclusão em pauta
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22/11/2024 08:26
Conclusão
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22/11/2024 08:23
Distribuição
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22/11/2024 08:22
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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