TJRJ - 0800526-86.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 09:32
Baixa Definitiva
-
13/01/2025 21:06
Confirmada
-
09/01/2025 00:05
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0800526-86.2024.8.19.0001 Assunto: Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL II JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0800526-86.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2024.00159969 RECTE: ROSIAN VALERIA GENEFRA DOMINGOS SILVA ADVOGADO: MARCELO ALESSANDRO CLARINDO DOS SANTOS OAB/RJ-109091 RECORRIDO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 Relator: ALEXANDRE CORREA LEITE TEXTO: Acordam os Juízes que compõem a 2ª Turma Recursal Fazendária, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para retificar o valor da condenação para R$ 16.502,45 porquanto, nos termos sedimentados da jurisprudência, a citação válida realizada em processo anterior no qual se apresentaram os mesmos elementos da ação, é causa justificadora da interrupção da prescrição, mesmo na hipótese de sentença terminativa.
Há muito se tem a orientação, a saber: "PRESCRIÇÃO.
INTERRUPÇÃO.
CITAÇÃO HAVIDA EM AÇÃO IDENTICA ANTERIOR, JULGADA EXTINTA SEM CONHECIMENTO DO MERITO.
A CITAÇÃO VALIDA OPERADA EM AÇÃO ANTERIOR, INTENTADA COM O MESMO OBJETIVO, MAS JULGADA EXTINTA POR SENTENÇA TERMINATIVA, TEM O EFEITO DE INTERROMPER A PRESCRIÇÃO.
PRECEDENTES.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (REsp n. 90.454/RJ, relator Ministro Barros Monteiro, Quarta Turma, julgado em 8/10/1996, DJ de 18/11/1996, p. 44900.)" Tendo em vista a deflagração do processo anterior em 2021 e a regra prevista no artigo 240, e seu § 1º, ambos do CPC, correta a planilha indicando como termo a quo o ano de 2016.
Sem custas ou honorários, valendo esta súmula como acórdão.
Princípios da informalidade e da celeridade a dispensar fundamentação extensa nos termos da Lei nº. 9.099/95 c/c Lei nº. 12.153/09. -
09/12/2024 09:00
Provimento
-
02/12/2024 00:05
Publicação
-
27/11/2024 11:33
Inclusão em pauta
-
21/11/2024 16:34
Conclusão
-
21/11/2024 16:31
Distribuição
-
21/11/2024 16:30
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0807906-57.2024.8.19.0003
Laercio Gomes
Itau Unibanco S.A
Advogado: Ana Paula Leite Mendonca Lazzaroni
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 14:27
Processo nº 0014747-48.2020.8.19.0066
S N B Comercio Varejista de Eletronicos ...
Claro S A
Advogado: Carla Fontes Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2020 00:00
Processo nº 0020252-84.2001.8.19.0066
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Paulo Roberto dos Santos
Advogado: Flavia Simoes de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2001 00:00
Processo nº 0827192-24.2024.8.19.0002
Joao Mouzinho de Brito Junior
Municipio de Rio Bonito
Advogado: Ana Beatriz Coelho Alves Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2024 15:17
Processo nº 0808540-20.2024.8.19.0208
Milane Rafaela Rabelo de Sant Anna Amanc...
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Kimberlly da Silva Rodrigo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2024 01:32