TJRJ - 0807906-57.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 04:19
Decorrido prazo de ANGELO MONTEIRO CORREIA em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:19
Decorrido prazo de ANA PAULA LEITE MENDONCA LAZZARONI em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de ANGELO MONTEIRO CORREIA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de ANA PAULA LEITE MENDONCA LAZZARONI em 27/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0807906-57.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAERCIO GOMES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A À parte autora sobre o id. 213048384, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos.
ANGRA DOS REIS, 16 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
18/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 01:45
Decorrido prazo de ANA PAULA LEITE MENDONCA LAZZARONI em 13/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ANGELO MONTEIRO CORREIA em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ANA PAULA LEITE MENDONCA LAZZARONI em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0807906-57.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAERCIO GOMES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Inexistem nulidades a serem sanadas.
As partes possuem capacidade e encontram-se bem representadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido saber se a parte autora foi ou não a responsável pela realização das transações bancárias indicadas na inicial, sendo que os demais pedidos decorrem exclusivamente da solução deste ponto ou se tratam de questões de direito.
Defiro a produção de prova documental requerida pela parte autora, que deverá anexar aos autos os referidos documentos no prazo máximo de 10 (dez) dias.
A relação jurídica travada entre as partes é nitidamente de consumo, pelo que incidem todas as regras existentes no Código de Defesa do Consumidor, dentre elas a inversão do ônus da prova, que é uma das formas de facilitação da defesa do consumidor, cuja previsão está no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Ademais, deve o réu demonstrar que foi a parte autora quem efetuou as transações não reconhecidas na conta corrente, tendo em vista que não pode a parte autora realizar prova de fato negativo, qual seja, de que não foi a responsável pelas transações, motivo pelo qual deverá trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os comprovantes de que as transações foram feitas pela parte autora, incluindo os registros do local em que foram feitas as transações questionadas, sendo que em caso de inércia haverá a interpretação de que as referidas transações não foram feitas pela parte demandante.
Caso as provas acima sejam juntadas pela parte ré, será analisado o pedido de depoimento pessoal da parte autora.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 16 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
16/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de ANGELO MONTEIRO CORREIA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:03
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 21:57
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 21:57
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de ANGELO MONTEIRO CORREIA em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 24/01/2025 23:59.
-
26/12/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0807906-57.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAERCIO GOMES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Defiro JG.
Cite-se.
ANGRA DOS REIS, 3 de dezembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
03/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/12/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de ANGELO MONTEIRO CORREIA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de ANA PAULA LEITE MENDONCA LAZZARONI em 13/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826246-47.2023.8.19.0209
Itau Unibanco S.A
Barra Land Comercio Varejista de Brinque...
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2023 16:47
Processo nº 0206470-89.2022.8.19.0001
Ministerio Publico
Bruna Santos Magalhaes Melo
Advogado: Sidclei Nogueira da Silva Bernardo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2022 00:00
Processo nº 0135568-78.2003.8.19.0001
Condominio do Edificio Sol de Seguros
Companhia Estadual de Aguas e Esgotos Ce...
Advogado: Thiago Alvim de Souza Cabral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2023 01:57
Processo nº 0003922-74.2022.8.19.0066
Izabel Rosa Vieira Jasmim
Unimed de Volta Redonda Cooperativa de T...
Advogado: Hanania Mantoanelli Mongin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2022 00:00
Processo nº 0039543-02.2023.8.19.0001
Thiago Leonel Fernandes da Motta
Marcelo de Lima
Advogado: Johanna Sandra Solla Goncalves Beraldo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2023 00:00