TJRJ - 0822804-28.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0822804-28.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA RAMOS BRITTO TEIXEIRA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A 1) Índex 139094342, contestação.
Rejeito a preliminar de falta de um dos pressupostos processuais de existência e validade da relação jurídica processual, posto que a existência dos requisitos do pleito autoral serão analisados junto ao mérito da demanda; 2) Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 3) Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço do réu, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 4) Defiro a produção da prova pericial.
Nomeio perito do Juízo o Dr.
Leonardo Ananias Freitas dos Santos ( 21) 98841-0225, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, devendo INFORMAR a Serventia, por e-mail, a data designada para a realização da perícia.
A prova pericial foi requerida pela parte ré, que deverá arcá-la, na forma do artigo 95 do CPC; 5) Atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade fixo os honorários periciais em 4 (quatro) salários mínimos vigentes nesta data, nos termos da Súmula da Jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nº 360; 6) Às partes para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos em 15 dias; 7) Indefiro o pedido de produção de prova oral, a qual não será útil para a formação do juízo de convencimento deste magistrado, não trazendo aos autos novos elementos que possam elucidar os pontos controvertidos da demanda; 8) Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
08/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0822804-28.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA RAMOS BRITTO TEIXEIRA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A 1) Índex 139094342, contestação.
Rejeito a preliminar de falta de um dos pressupostos processuais de existência e validade da relação jurídica processual, posto que a existência dos requisitos do pleito autoral serão analisados junto ao mérito da demanda; 2) Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 3) Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço do réu, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 4) Defiro a produção da prova pericial.
Nomeio perito do Juízo o Dr.
Leonardo Ananias Freitas dos Santos ( 21) 98841-0225, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, devendo INFORMAR a Serventia, por e-mail, a data designada para a realização da perícia.
A prova pericial foi requerida pela parte ré, que deverá arcá-la, na forma do artigo 95 do CPC; 5) Atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade fixo os honorários periciais em 4 (quatro) salários mínimos vigentes nesta data, nos termos da Súmula da Jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nº 360; 6) Às partes para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos em 15 dias; 7) Indefiro o pedido de produção de prova oral, a qual não será útil para a formação do juízo de convencimento deste magistrado, não trazendo aos autos novos elementos que possam elucidar os pontos controvertidos da demanda; 8) Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
19/05/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 07:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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22/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0822804-28.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA RAMOS BRITTO TEIXEIRA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A 1)Índex 139094342, contestação.Ao autor, em réplica; 2)Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as; 3)Após o decurso do prazo de manifestação das partes, certifique-se e voltem conclusos para saneador.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
03/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/12/2024 10:35
Conclusos para decisão
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02/12/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 19:53
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2024 16:44
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 14:19
Juntada de extrato de grerj
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06/05/2024 14:17
Juntada de extrato de grerj
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06/05/2024 14:06
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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06/05/2024 14:03
Juntada de acórdão
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09/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/11/2023 22:24
Conclusos ao Juiz
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09/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
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03/01/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 16:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIA RAMOS BRITTO TEIXEIRA - CPF: *74.***.*79-78 (AUTOR).
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18/10/2022 17:35
Conclusos ao Juiz
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04/10/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 14:23
Conclusos ao Juiz
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02/09/2022 14:23
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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