TJRJ - 0840273-98.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 18:01
Baixa Definitiva
-
11/08/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CREMA em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Às partes para ciência de que, nada mais sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, os autos serão encaminhados à central de arquivamento. -
14/05/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:13
Juntada de Petição de ciência
-
23/01/2025 03:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/01/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 15:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/12/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0840273-98.2024.8.19.0209 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: CARLOS RENE MATA VELA REQUERIDO: ECIA-AMERICAS SERVICOS E CONSTRUCOES S/A, DELICIAS CATHERINE LANCHES E BEBIDAS LTDA Diante da certidão cartorária, declino da competência em favor da 4ª Vara Cível desta Regional.
Feitas as devidas anotações, encaminhem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
03/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:44
Declarada incompetência
-
29/10/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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