TJRJ - 0809046-31.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 15:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2025 13:22
Declarada incompetência
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10/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:50
em cooperação judiciária
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03/09/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DESPACHO Processo: 0809046-31.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELE DOS SANTOS FERREIRA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Certifique o cartório a possibilidade de compensação das custas recolhidas na conta equivocada, conforme certificado em indexador 212624935.
Bem como, se houve impugnação das partes quanto ao despacho de indexador 156590487 de a tramitação do feito perante o 6º Núcleode justiça 4.0, caso negativo, cumpra-se indexador o despacho retro.
Ao Ministério Público, após, voltem conclusos com urgência.
QUEIMADOS, 5 de agosto de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
10/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 CERTIDÃO Processo: 0809046-31.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELE DOS SANTOS FERREIRA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Certifico que as custas do Id.197984967 foram recolhidas na conta/código diverso do informando no Id195746059 .
Ao autor.
QUEIMADOS, 2 de julho de 2025.
DANIELLE LEONARDO DE SOUZA FARIA -
10/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
30/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
A parte autora para recolher custas e/ou taxa judiciária FALTANTES, no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição.
Conta nº 1102-3__R$ 533,00 + FUNDOS -
27/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de GABRIELA CASSINI VIEIRA em 29/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 20:45
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2025 00:00
Intimação
A parte autora para recolher custas e/ou taxa judiciária FALTANTES, no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição.
Conta nº 1102-3__R$ 1050,36 Conta nº 2701-1__R$ 3,30 Conta nº 2101-4__R$ 495,00 Conta nº 2212-9__R$ 32,64 + FUNDOS -
11/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0809046-31.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELE DOS SANTOS FERREIRA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DESPACHO 1: Intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento das custas, em 15 dias, ou, no caso de pedido de gratuidade de justiça, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, determina-se que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR, relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Em caso de isenção do referido imposto, apresente a parte autora certidão de regularidade fiscal e de não entrega da declaração de renda dos 3 últimos anos, obtida no site da Receita Federal.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos. 2: Tendo em vista as Resoluções 385/2021 e 398/2021, todas do CNJ e Resolução TJ/OE nº. 20/2021, intimem-se as partes para que digam se concordam com a tramitação do feito perante o 6ºNúcleode justiça 4.0, em 5 dias.
Ficando ciente de que a omissão quanto àreferida manifestação será interpretada como concordância.
Davi da Silva Grasso Juiz Titular -
18/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 04:40
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 04:39
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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