TJRJ - 0845414-40.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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11/08/2025 16:39
Juntada de Petição de ciência
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0845414-40.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ROBERTO DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A A sentença que homologa a desistência não aprecia o mérito da demanda, possibilitando o ajuizamento de nova ação discutindo o mesmo direito, motivo pelo qual é exigido a concordância da outra parte.
Tendo em vista a discordância do réu em relação ao pedido de desistência da ação, impõe-se o prosseguimento do feito.
Por outro lado, se o autor não possui mais interesse no direito que pleiteava, deve efetuar a renuncia à pretensão requerida na ação, nos termos do art. 487,III, c, da Lei de Ritos.
Diante o exposto, concedo o prazo de cinco dias para que o autor informe se renuncia à pretensão requerida.
Em caso de negativo, conclusos para sentença de mérito.
Em caso positivo, conclusos para homologação da renúncia.
NITERÓI, 5 de agosto de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
06/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0845414-40.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ROBERTO DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A À parte autora em réplica.
NITERÓI, 9 de maio de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
12/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 05/02/2025 23:59.
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12/12/2024 09:09
Juntada de Petição de ciência
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12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ROBERTO DA SILVA - CPF: *55.***.*77-68 (AUTOR).
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06/12/2024 17:05
Conclusos para decisão
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05/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0845414-40.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ROBERTO DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Nos termos daSúmula39doEgrégioTribunaldeJustiça,éfacultadoaoJuizqueaparte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas depresunção relativa de veracidade.
Portanto, venha em cinco dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça, a última declaração de IR (completa) ou comprovação de isento/regularidade do CPF, extraída do site da SRF, bem como seus últimos 03 (três) contracheques.
Saliento que a declaração de regularidade do CPF do requerente deve ser obtida através do hiperlink abaixo: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublicaExibir.asp Intimem-se.
NITERÓI, 2 de dezembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Titular -
03/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:06
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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