TJRJ - 0809533-98.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 23:17
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 23:17
Juntada de Projeto de sentença
-
17/07/2025 23:17
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GLEICE KELLY MONTEIRO FARIAS
-
07/07/2025 17:10
Revisão do Projeto de Sentença
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16/06/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2025 15:49
Juntada de Projeto de sentença
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15/06/2025 15:49
Recebidos os autos
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06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GLEICE KELLY MONTEIRO FARIAS
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04/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:20
Recebidos os autos
-
15/04/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GLEICE KELLY MONTEIRO FARIAS
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20/02/2025 13:09
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
-
20/02/2025 13:09
Juntada de Ata da Audiência
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20/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de FABRICIO DAMIAO SILVA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 208, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS AUTOS N.º: 0809533-98.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO JUNIO BAPTISTA AMARAL RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO Como se sabe, a concessão de tutela provisória de urgência exige a presença de prova inequívoca que convença o juízo da probabilidade do direito, devendo ainda estar presente fundado perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC).
Por conseguinte, os documentos juntados aos autos devem ser de tal ordem que sejam capazes de permitir a configuração de um elevado grau de probabilidade de acolhimento da pretensão posta em juízo.
Há de se destacar que o perigo da demora que justifica a concessão da tutela provisória de urgência deve ser aquele considerado concreto, atual e grave, que possa acarretar dano irreparável ou de difícil reparação ao postulante.
Não se pode olvidar, ainda, que o deferimento da tutela provisória de urgência, “inaudita altera pars”, constitui exceção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual é imprescindível rigor na análise do preenchimento dos requisitos legais.
No caso ora em apreço, em sede de cognição sumária, não logrou a parte autora comprovar a existência do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, fazendo-se necessária dilação probatória para um melhor esclarecimento da controvérsia trazida à apreciação deste juízo.
Logo, o indeferimento do pedido de tutela provisória de urgência é medida que se impõe.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência pleiteada, a teor do art. 300 do CPC, sem prejuízo de mais detida análise quando do julgamento do mérito.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência designada.
Decisão publicada e registrada eletronicamente.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
03/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2024 02:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/11/2024 02:05
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 02:05
Audiência Conciliação designada para 20/02/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
-
29/11/2024 02:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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