TJRJ - 0908132-13.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:15
Juntada de acórdão
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de AUGUSTO VICENTE DE OLIVEIRA NOBRE em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0908132-13.2023.8.19.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ESPÓLIO: ELIANE VARANDAS NOBRE DE ALMEIDA E CASTRO AUTOR: VAGNER MORAIS MACHADO RÉU: DANIELE DE AGUIAR SOUSA COSTA Certifico qie o AI 0031404-93.2025.8.19.0000 não foi julgado.
Certifico a tempestividade da resposta do autor ao pedido contraposto (ID 187270719); à ré para manifestação;às partes em provas justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
KARLA CRISTINA DE JESUS VILHENA PALHARES FREIRE -
01/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de SAMANTHA OLIVA DE BASTOS AZEVEDO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de AUGUSTO VICENTE DE OLIVEIRA NOBRE em 15/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 16:48
Juntada de Petição de informação
-
29/04/2025 16:20
Outras Decisões
-
29/04/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 11:26
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
23/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0908132-13.2023.8.19.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ESPÓLIO: ELIANE VARANDAS NOBRE DE ALMEIDA E CASTRO AUTOR: VAGNER MORAIS MACHADO RÉU: DANIELE DE AGUIAR SOUSA COSTA 1-ID. 162178793: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor em face da decisão do índex 158478301, sustentando a existência de omissão.
Recebo os embargos, eis que são tempestivos, e rejeito-os ante a ausência de omissão, contradição e/ou obscuridade na decisão alvejada, nos termos do art. 1.022 do CPC.
O que pretende o embargante é a modificação da decisão, o que deverá ser objeto da via recursal própria.
Ressalto que a decisão que indeferiu a liminar de reintegração de posse no presente feito foi mantida pela instância superior.
Ademais, segundo informado pelo autor, a 16ª Câmara de Direito Privado concedeu à ré o direito de permanecer no imóvel, confirmando decisão deferida pela vara de família.
Ante o exposto, conheço dos embargos e deixo de acolhê-los por não reconhecer qualquer hipótese de omissão, contradição e/ou obscuridade, mantendo a decisão tal como está lançada. 2-ID. 168429502/168429503: Ao autor, na forma do art. 437, §1º, do CPC. 3-Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, tendo em vista que a peça preenche os requisitos legais, possibilitando a compreensão da pretensão autoral e a elaboração de defesa pelo réu. 4-Ao autor para apresentar resposta ao pedido contraposto no prazo legal.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de abril de 2025.
MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular -
11/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 23:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/03/2025 11:51
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de AUGUSTO VICENTE DE OLIVEIRA NOBRE em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0908132-13.2023.8.19.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ESPÓLIO: ELIANE VARANDAS NOBRE DE ALMEIDA E CASTRO AUTOR: VAGNER MORAIS MACHADO RÉU: DANIELE DE AGUIAR SOUSA COSTA 1-Ao processante para cumprimento do item 3 da decisão do índex 131132953. 2-Ao processante para juntada do acórdão proferido no agravo de instrumento nº 0084030-60.2023.8.19.0000, visto que somente foi juntado o acórdão referente aos embargos de declaração em agravo no índex 146941960. 3-Tendo em vista o item 2 da decisão do índex 131132953, intime-se a ré para recolher as custas do pedido contraposto formulado na contestação no prazo de 05 (cinco) dias,sob pena de rejeição liminar. 4-ID. 148300150: A reintegração de posse do imóvel em questão será apreciada quando da prolação da sentença, observando-se a decisão do índex 76269712, mantida pela Superior Instância. 5-Sem prejuízo, à ré sobre o alegado nos índices 148300150 e 151093247 e sobre os documentos que seguem as referidas peças.
Após, retornem conclusos para decisão saneadora.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular -
03/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:32
Desentranhado o documento
-
03/12/2024 12:32
Desentranhado o documento
-
03/12/2024 12:30
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 11:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/11/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:02
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de AUGUSTO VICENTE DE OLIVEIRA NOBRE em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ANA CLARA DE MORAIS NOBRE em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 23:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de DANIELE DE AGUIAR SOUSA COSTA em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/12/2023 23:52
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de ANA CLARA DE MORAIS NOBRE em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:21
Decorrido prazo de ANA CLARA DE MORAIS NOBRE em 29/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 11:49
Juntada de Informações
-
27/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:05
Outras Decisões
-
25/10/2023 13:33
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 13:32
Expedição de Informações.
-
17/10/2023 12:30
Decorrido prazo de ANA CLARA DE MORAIS NOBRE em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:30
Decorrido prazo de ANA CLARA DE MORAIS NOBRE em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:11
Desentranhado o documento
-
11/09/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 23:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2023 15:40
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 11:21
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 11:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/08/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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