TJRJ - 0802919-07.2024.8.19.0252
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2025 08:09
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 21:45
Documento
-
09/01/2025 00:05
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0802919-07.2024.8.19.0252 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0802919-07.2024.8.19.0252 Protocolo: 8818/2024.00162515 RECTE: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
ADVOGADO: ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP-154694 RECORRIDO: ADMAR HORN FILHO RECORRIDO: CYNTHIA SILVEIRA HORN ADVOGADO: GUSTAVO QUINTANILHA SIMÕES OAB/RJ-119688 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o "quantum" indenizatório arbitrado a título de dano moral para R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada autor, por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Mantida no mais a sentença.
Sem ônus sucumbenciais, pois não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput, da Lei 9.099/95, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
19/12/2024 10:00
Provimento em Parte
-
12/12/2024 00:05
Publicação
-
04/12/2024 19:56
Inclusão em pauta
-
25/11/2024 13:55
Conclusão
-
25/11/2024 13:52
Distribuição
-
25/11/2024 13:51
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0807464-65.2022.8.19.0002
Natanaelle da Silva Fragoso
Itau Unibanco S.A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2022 21:53
Processo nº 0033709-06.2009.8.19.0002
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Lrm Projetos e Construcoes Limitada
Advogado: Rosangela Barbosa Ribeiro Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2015 00:00
Processo nº 0822970-53.2024.8.19.0021
Pedro Paulo Mamprim da Silva
Pagseguro Internet S.A.
Advogado: Roberta Goncalves Fontoura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2024 11:12
Processo nº 1058798-43.2011.8.19.0002
Condominio das Vivendas de Icaro I
Espolio de Marisa Araujo da Silva de Sou...
Advogado: Jose Mauro Blanco Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2015 00:00
Processo nº 0812581-82.2023.8.19.0202
Francisco Carlos de Souza
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Michel Pereira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2023 11:07