TJRJ - 0812581-82.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de MICHEL PEREIRA DE SOUZA em 28/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
16/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:33
Juntada de mandado
-
10/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento relativo aos honorários sucumbenciais em favor do patrono do exequente, observadas as cautelas de praxe.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Int.
Cumpra-se. -
26/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:53
Expedido alvará de levantamento
-
24/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 27/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/12/2024 10:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/12/2024 18:35
Juntada de mandado
-
09/12/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0812581-82.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS DE SOUZA EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Como se infere dos autos, o autor executou o valor total de R$ 8.757,53, sendo R$ 206,14 e R$ 590,00 à título de honorários sucumbenciais.
O réu efetuou depósito de R$ 8.757,53.
Ocorre que, o patrono do credor não efetuou o recolhimento da taxa judiciária, pelo que foi determinado o prosseguimento do cumprimento de sentença SOMENTE COM RELAÇÃO AO VALOR DA CONDENAÇÃO.
Sendo assim, o mandado de pagamento deverá ser expedido no valor da condenação de R$ 7.961,39.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO Juiz Titular -
03/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2024 10:22
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE SOUZA em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:07
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:19
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 07:01
Recebidos os autos
-
29/08/2024 07:00
Juntada de Petição de termo de autuação
-
03/07/2024 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
03/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 13:08
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 10:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/05/2024 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE SOUZA em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 11:27
Juntada de Petição de apelação
-
03/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE SOUZA em 20/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:09
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 10:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 09:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:33
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE SOUZA em 28/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 11:00
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2023 00:11
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 07:06
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
24/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 06:25
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 00:24
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:45
Decorrido prazo de MICHEL PEREIRA DE SOUZA em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:19
Outras Decisões
-
16/08/2023 14:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO CARLOS DE SOUZA - CPF: *35.***.*70-10 (AUTOR).
-
16/08/2023 11:48
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2023 00:43
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 13:34
Outras Decisões
-
17/07/2023 12:15
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2023 11:39
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 11:55
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO CARLOS DE SOUZA - CPF: *35.***.*70-10 (AUTOR).
-
13/06/2023 10:02
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 10:19
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 11:45
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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