TJRJ - 0012960-43.2020.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:36
Conclusão
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16/06/2025 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/06/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 19:19
Juntada de petição
-
15/05/2025 14:33
Juntada de petição
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30/04/2025 12:44
Juntada de petição
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25/04/2025 20:32
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:53
Juntada de petição
-
27/01/2025 21:06
Conclusão
-
27/01/2025 21:06
Outras Decisões
-
27/01/2025 21:06
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 21:03
Juntada de documento
-
27/01/2025 16:49
Juntada de petição
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06/01/2025 00:00
Intimação
Considerando o petitório de fls. 573/575:/r/r/n/nCertifico que procedi a evolução da classe processual no DCP (em execução - honorários sucumbenciais) com a devida alteração no DCP./r/r/n/nFica DINAMARCO, BERALDO & BEDAQUE ADVOCACIA intimado a efetuar o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 408,35 (taxa mínima), referente ao cumprimento de sentença quanto aos honorários, nos termos do Anexo I, Item 5 da Tabela de Custas (Portaria CGJ Nº 555/2024):/r/r/n/n Em conformidade com o disposto no art. 135, parágrafo único, do Código Tributário Estadual (Decreto-Lei nº 05/1975), no Enunciado nº 39 do Aviso TJ nº 57/2010 e no Proc.
Adm. nº 45507/2005, a execução de honorários sucumbenciais enseja o recolhimento de taxa, pelo advogado exequente, à razão de 3% sobre o valor total da sua execução.
Deve-se adotar tal cálculo, mesmo no caso de o seu cliente ser beneficiário de justiça gratuita.
Vide, também, Enunciado de Súmula nº 135 do TJ/RJ - verba autônoma . /r/r/n/nApós, conclusão./r/n -
18/12/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 10:11
Evolução de Classe Processual
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18/12/2024 10:11
Petição
-
17/12/2024 16:18
Juntada de petição
-
28/11/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 09:21
Remessa
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12/04/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 20:49
Juntada de petição
-
27/02/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 11:31
Juntada de petição
-
16/02/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 15:14
Juntada de petição
-
17/01/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 16:35
Conclusão
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16/11/2023 16:35
Julgado procedente o pedido
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16/11/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 10:44
Juntada de petição
-
16/10/2023 10:43
Juntada de petição
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09/10/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 11:44
Juntada de documento
-
09/10/2023 11:44
Juntada de documento
-
09/10/2023 11:44
Juntada de documento
-
24/08/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:46
Conclusão
-
14/08/2023 17:49
Juntada de petição
-
28/07/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 17:25
Conclusão
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26/06/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 12:02
Conclusão
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07/03/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2023 01:08
Juntada de petição
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18/01/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 13:15
Conclusão
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14/12/2022 13:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2022 13:14
Juntada de petição
-
01/11/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 14:25
Conclusão
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01/11/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 11:55
Juntada de petição
-
04/10/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 15:00
Conclusão
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02/09/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 22:23
Despacho
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30/08/2022 14:35
Juntada de petição
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29/08/2022 16:07
Juntada de petição
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03/07/2022 21:11
Audiência
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03/07/2022 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2022 14:00
Conclusão
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07/06/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 18:36
Juntada de petição
-
22/03/2022 17:47
Juntada de petição
-
09/03/2022 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 14:42
Juntada de petição
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10/02/2022 14:11
Documento
-
17/01/2022 13:58
Expedição de documento
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14/01/2022 17:55
Expedição de documento
-
30/09/2021 15:29
Outras Decisões
-
30/09/2021 15:29
Conclusão
-
30/09/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 21:52
Juntada de petição
-
25/08/2021 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2021 19:43
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 16:33
Juntada de petição
-
03/08/2021 06:30
Documento
-
28/06/2021 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
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03/03/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
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31/08/2020 15:11
Expedição de documento
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28/08/2020 19:50
Expedição de documento
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17/06/2020 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2020 15:40
Conclusão
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15/06/2020 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2020 15:40
Ato ordinatório praticado
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12/06/2020 16:33
Ato ordinatório praticado
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12/06/2020 16:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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